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sexta-feira, 30 de março de 2012

Comissões repudiam decisão do STJ de relativizar crime de estupro de vulnerável!



Duas comissões do Senado se uniram, nesta quinta-feira (29), aos protestos contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de relativizar o crime de estupro de vulnerável. A interpretação foi dada nesta semana por uma turma do tribunal que absolveu um homem acusado de estuprar três meninas de 12 anos.


Praticar sexo com menores de 14 anos configura estupro de vulnerável. É o que estabelece a legislação brasileira atual, que nos últimos anos tem caminhado para se tornar mais rigorosa, no intuito de coibir o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes. O Código Penal, em seu artigo 217-A, tipifica o crime de estupro de vulnerável, definido como “Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos”. A pena prevista, estabelecida pela Lei 12.015/2009, é de 8 a 15 anos de reclusão.


No entanto, a decisão do STJ, que absolveu um acusado de estuprar três meninas de 12 anos, colocou o dispositivo em xeque e causou a revolta de entidades de defesa dos direitos humanos, inclusive no âmbito do governo federal. Como o caso é anterior à alteração no Código Penal, o julgamento se baseou no antigo artigo 224, revogado, que estabelecia a presunção de violência quando a vítima era menor de 14 anos.


A ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos, vinculada à Presidência da República, divulgou nota em que repudia a decisão do STJ e pede sua reversão. O documento foi apoiado nesta quinta-feira pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) mista que investiga a violência contra a mulher.


A senadora Ana Rita (PT-ES), relatora da CPI mista, afirmou que a decisão da corte desrespeita os direitos fundamentais das crianças e acaba por responsabilizá-las, quando estão em situação de completa vulnerabilidade.


O senador Paulo Paim (PT-RS), que preside a CDH, leu a nota da ministra, segundo a qual será encaminhada solicitação ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e ao Advogado-Geral da União, Luiz Inácio Adams, para que analisem medidas judiciais cabíveis para a reversão da decisão.


– Os direitos humanos de crianças e adolescentes jamais podem ser relativizados. Com essa sentença, um homem foi inocentado da acusação de estupro de três vulneráveis, o que na prática significa impunidade para um dos crimes mais graves cometidos contra a sociedade brasileira. Esta decisão abre um precedente que fragiliza pais, mães e todos aqueles que lutam para cuidar de nossas crianças e adolescentes – destaca a nota lida por Paim.


O argumento usado pelo juiz de primeira instância e depois confirmado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e pela Terceira Turma do STJ é de que as meninas “já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data”. A decisão cria nova jurisprudência.


O entendimento dos juízes, expresso pela relatora do caso no STJ, é o de se relativizar a norma referente ao estupro de vulnerável. Em vez de ter um caráter absoluto, o crime de estupro de vulneráveis estaria relacionado ao próprio comportamento das crianças e adolescentes: “Com efeito, não se pode considerar crime fato que não tenha violado, verdadeiramente, o bem jurídico tutelado – a liberdade sexual –, haja vista constar dos autos que as menores já se prostituíam havia algum tempo”, sentenciou a ministra Maria Thereza de Assis Moura, do STJ.


Já a ministra Maria do Rosário, titular da Secretaria de Direitos Humanos, classificou como inaceitável o acórdão do TJ-SP, posteriormente confirmado pelo STJ. “Consideramos inaceitável que as próprias vítimas sejam responsabilizadas pela situação de vulnerabilidade que se encontram”.


Agência Senado

sexta-feira, 23 de março de 2012

Vazamentos no Campo de Frade se devem a erros da Chevron, diz ANP!

Para a Agência Nacional de Petróleo (ANP), os vazamentos ocorridos no Campo de Frade, na Bacia de Campos (RJ), se deveram a erros de avaliação nos procedimentos adotados pela Chevron no processo de exploração do poço. A situação, porém, estaria controlada, de acordo com Silvio Jablonski, assessor da presidência da ANP, que participou nesta quinta-feira (22) de audiência na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor, Fiscalização e Controle (CMA).


A reunião debateu as causas e responsabilidades do vazamento ocorrido em poço operado pela Chevron, em novembro de 2011, que derramou cerca de 3 mil barris de petróleo no mar, e a possível relação deste com um novo vazamento detectado pela empresa na semana passada. Segundo a ANP, no entanto, ainda não há explicação para o segundo incidente. O relatório final da agência com a análise do primeiro caso deve ficar pronto no próximo mês.


No entanto, o representante do Ministério Público Federal, o procurador da República Eduardo Oliveira, afirmou que o vazamento iniciado em novembro ainda não cessou e que, portanto, há relação de causalidade entre um e outro. Ele considerou os derramamentos uma catástrofe que demonstra que as empresas não estão preparadas para conter acidentes dessas proporções.


Risco operacional


De acordo com Silvio Jablonski, assessor da presidência da ANP, a Chevron errou em relação a questões de segurança de risco operacional, que poderiam ter sido evitadas caso o poço perfurado tivesse revestimento mais extenso. Por um erro de cálculo, houve pressão excessiva do óleo e os procedimentos levaram à ruptura de parte da formação rochosa que não havia sido revestida. Segundo ele, porém, o vazamento iniciado em novembro já cessou e agora há apenas gotas vazando da formação rochosa.


Recentemente, disse Jablonski, observou-se a três quilômetros do poço um pequeno afundamento que aparentemente não se refletiu no reservatório, pois não houve aumento de pressão. O óleo que vazou e foi coletado na superfície, ainda segundo ele, aparentemente não é o do mesmo reservatório, mas ainda não se sabe ao certo o que ocorreu.


Neste novo caso, trabalha-se com nove hipóteses, e o vazamento pode ser tanto resultante do anterior quanto de óleo que vazou por esse afundamento. O representante da ANP, entretanto, frisou que a situação não é catastrófica como se tem sugerido. Ele disse que o exagero não é bom para a opinião pública, para a indústria do petróleo ou para o país.


– O que queremos evitar é o alarmismo do tipo ‘uma fenda gigantesca vai engolir o Oceano Atlântico ou todo o petróleo vai vazar ali e vamos ficar sem nada’, não é isso que está acontecendo – disse Jablonski, em entrevista após a reunião.


Erro no pós-acidente


O procurador Eduardo Oliveira afirmou que as empresas responsáveis foram incapazes de gerir o pós-acidente e, mesmo tendo um plano de ação aprovado pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama), na hora da utilização não havia parte das ferramentas previstas em solo nacional.


Segundo ele, houve descumprimento da legislação ambiental, o que justificaria o pedido de indenização de R$ 20 bilhões. O procurador disse que, em outros países, é comum impor multas pesadas para compensar danos extensos e como instrumento pedagógico.


Em entrevista à imprensa após a audiência, Eduardo Oliveira ressaltou o que considerou a negligência da empresa, que não tomou as providências necessárias.


– Para o Ministério Público, houve uma catástrofe – disse.


Acidente ‘atípico’


Já o diretor de assuntos corporativos da Chevron Brasil, Rafael Williamson, afirmou que o acidente com a abertura de fendas foi atípico e que a empresa fez todos os estudos necessários para a exploração. Ele negou que tenha havido qualquer negligência.


O diretor lembrou ainda que a Chevron suspendeu as atividades no poço por conta própria e que visa agora à proteção ao meio ambiente, à segurança das pessoas e ao aprimoramento do conhecimento sobre o Campo de Frade, para incorporação ao plano de operação.


– Assumimos desde o primeiro momento a responsabilidade por tudo que acontece no Campo de Frade – declarou em entrevista.


Durante a reunião, o diretor disse reconhecer a necessidade de continuar melhorando os canais de comunicação com o público e a comunidade, e que a empresa está buscando soluções técnicas e institucionais para melhor prevenir incidentes como os ocorridos nos últimos meses. Williamson afirmou ainda que monitoramentos feitos pela empresa apontam não ter havido danos ambientais extensos com o vazamento.


Punições


O diretor da ANP, Silvio Jablonski, frisou a necessidade de se esperar o relatório final da entidade sobre o primeiro incidente. Com o resultado da apuração, tanto o Ministério Público quanto a Polícia Federal e outras instâncias poderão entender melhor o que aconteceu. Segundo disse, o relatório sobre todo o incidente, com a avaliação da ANP e o documento de fiscalização, já está pronto. Ele será encaminhado à Chevron, que deverá responder em 15 dias, e só então serão definidas as penalidades.


– Uma das possibilidades diante das não conformidades é a aplicação de multa que a legislação determina. Sobre o contrato, pode haver um termo de ajustamento de conduta (TAC); a troca de operador, com a Chevron sendo substituída por outra empresa do consórcio de mesma qualificação técnica; ou a rescisão do contrato – explicou.


Na opinião do presidente da CMA, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), houve negligência da Chevron e a ANP foi pouco rigorosa. Para ele, é um absurdo o governo federal não ter apresentado um plano de contingência. Segundo adiantou, haverá mais reuniões para debater o tema. A próxima está agendada para o dia 17 de abril, quando o Ministério de Minas e Energia será convidado a debater o Plano Nacional de Contingência para vazamentos de petróleo.


Agência Senado

Tecnologia digital representa oportunidade para as TVs públicas, diz especialista!

A transição do sistema analógico para o digital poderá fortalecer as televisões públicas. Essa é a opinião do secretário de Telecomunicações do Ministério das Comunicações, Maximiliano Salvadori, que participou nesta quinta-feira (22), na Câmara, do seminário Regulação da Comunicação Pública. “Agora estão todos no mesmo patamar, é o momento das TVs públicas se fortalecerem com melhor qualidade e massificação da transmissão.”


Para Salvadori, a TV pública pode ser “a ponta de lança de um projeto estruturante” para a TV digital no Brasil. Para isso, ele considera que a prioridade é a criação da infraestrutura de transmissão.


Segundo o secretário, uma possibilidade é aproveitar o modelo de transmissão vigente, em que o sinal é distribuído nacionalmente por satélite e difundido localmente por retransmissoras. “É uma alternativa. Com o grande mérito de permitir massificar rapidamente a cobertura pela TV digital.”


Participação
Para o professor Luiz Fernando Gomes Soares, da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio), a comunicação pública depende de participação social. Ele afirmou que, para efetivar essa participação, é preciso dar direito ao acesso à informação e também ao conhecimento sobe como gerar e distribuir conteúdo.


Para dar a dimensão do desafio, o professor ressaltou que apenas 27% da população brasileira têm acesso a computador com internet. Nas classes D e E, esse índice não passa de 3%. Nesse extrato, segundo ele, 81% das pessoas nunca usaram a internet. Em compensação, mesmo nos setores mais pobres, a televisão está em 95% dos domicílios. O índice brasileiro, se consideradas todas as classes sociais, é de 98%.


Fernando Soares disse que o sucesso da TV pública depende também da produção de conteúdos adequados à tecnologia digital, com instrumentos reais de interatividade. “Hoje ocorre apenas a replicação da web na TV. Isso é muito ruim, precisamos de aplicações muito mais criativas”, afirmou.


Interatividade
O chefe do Laboratório de TV Digital da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Gunnar Bedicks, lembrou que o espaço hoje ocupado por um canal analógico, de 6 mega-hertz, poderá ser utilizado para transmitir até 11 emissoras no sistema digital, dependendo da tecnologia utilizada. Segundo o especialista, isso já ocorre em países como a Suécia e os Estados Unidos.


Nesse novo sistema, as emissoras terão a possibilidade de adotar o chamado canal de retorno, em que o telespectador poderá interagir com o canal. A TV Câmara, por exemplo, desenvolve um aplicativo, em parceria com a PUC/RJ, para permitir a interação com o público. A diretora da Secretaria de Comunicação da Câmara, Sueli Navarro, afirmou que uma das possibilidades será clicar sobre o deputado durante as transmissões do Plenário para saber informações sobre ele.


Democratização
Sueli Navarro disse que o único caminho para a democratização da comunicação passa pelo fortalecimento da televisão pública. “A televisão atinge 98% da população, é um instrumento fundamental para levar informação.”


Como exemplo de medidas para ampliar o acesso às TVs públicas, Navarro citou a formação da Rede Legislativa, integrada pelas TVs Câmara e Senado e pelas emissoras das assembleias estaduais e das câmaras de vereadores. O sistema já opera em São Paulo e, em breve, chegará a outras capitais e ao interior do País. Por meio da rede, as televisões legislativas serão exibidas em sinal digital aberto e gratuito.


Reportagem - Maria Neves
Edição - Pierre Triboli


Dívida dos estados trará Mantega e governadores à Câmara!

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, e os governadores das 27 unidades federativas vão participar de uma audiência pública na Câmara, no dia 19 de abril, para discutir o endividamento dos estados. A realização da audiência é o primeiro ato definido pelo grupo de trabalho criado pelo presidente da Casa, Marco Maia, para analisar a dívida dos estados com a União. De acordo com o coordenador do grupo, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), ainda neste semestre os parlamentares deverão apresentar uma proposta para reduzir o peso do pagamento das dívidas sobre as contas estaduais, e liberar recursos para investimentos. No último dado disponibilizado pela Secretaria do Tesouro Nacional, de agosto de 2011, as dívidas renegociadas dos estados somavam R$ 388,4 bilhões.



A presença do ministro Mantega é fundamental porque os contratos de dívidas assinados pelos estados na década de 1990 só podem ser alterados com a anuência da União. Além disso, qualquer alteração nos critérios de reajuste do saldo devedor da dívida – ponto central do debate público sobre a questão – afeta os pagamentos que hoje os estados fazem mensalmente ao Tesouro Nacional, com impacto nas contas públicas. De um modo geral, se os estados pagarem menos, haverá aumento da dívida bruta do governo federal.


O grupo de trabalho é formado por 13 deputados. Marco Maia optou por montar uma equipe suprapartidária, para evitar a politização do assunto e facilitar a discussão. Esse espírito foi ressaltado pelos integrantes. “Esse é um trabalho coletivo para uma questão de estado que não tem vinculação partidária”, disse Vaccarezza. Na mesma linha, Vitor Penido (DEM-MG) avisou que “não se pensará em partido político, pois todos estarão discutindo o Brasil”. Os deputados destacaram que o grupo vai entrar também na discussão da dívida dos municípios.


Ambiente econômico
Esta não é a primeira vez que a Câmara debate o endividamento dos estados. Entre 2009 e 2010 a Casa abrigou uma CPI para investigar a dívida do setor público. Criada por sugestão do Psol, a CPI propôs, ao final dos trabalhos, projetos para atenuar a situação fiscal dos estados. As propostas acabaram não tendo prosseguimento. Desta vez, Vaccarezza acredita em avanços. Segundo ele, o cenário econômico do País é bem diferente de 1997, quando a Lei 9.496 foi sancionada. Essa lei deu as bases para o refinanciamento das dívidas.


Um segundo fator é que a queda da taxa de juros Selic acentuou o descompasso entre as condições de refinanciamento e a taxa de juros básica. O saldo devedor das dívidas estaduais é atualizado pelo IGP-DI mais uma taxa de 6% a 7,5% ao ano, número que somado supera a Selic, hoje em 9,75%. O resultado disso é que, em termos nominais, o saldo devedor da dívida consolidada dos estados pulou de R$ 100,4 bilhões, em junho de 1998, para os atuais R$ 388,4 bilhões. “Muito se pagou da dívida e pouco se conseguiu amortizar. Isso deve ser reestudado para que os estados possam pagar sua dívida, amortizar esse passivo e viabilizar investimentos”, disse o deputado Guilherme Campos (SP), líder do PSD, também participante do grupo.


Outro motivo que estimula a negociação é o bom desempenho fiscal dos estados, que vêm honrando os compromissos assumidos em 1998 e reduzindo o endividamento, com a obtenção de superavits primários. Entre 2002 e 2011, a dívida líquida interna das unidades federativas caiu de 20,5% para 11,4% do Produto Interno Bruto (PIB).


O último estímulo é a abertura política do Executivo para rever os contratos. O movimento ainda não é explícito, como lembraram os deputados do grupo de trabalho, mas a presidente Dilma Rousseff já teria comentado com parlamentares próximos a disposição de rever os contratos.


Dificuldade legal
Um dos obstáculos para a renegociação é a Lei de Responsabilidade Fiscal. O artigo 35 da norma proíbe a revisão dos contratos feitos com os estados. Por conta disso, Vaccarezza apresentou uma proposta de manter o pagamento mensal das dívidas, preservando a lei, mas reservar 50% do montante para investimentos estaduais em infraestrutura. Ele ressaltou que essa é apenas uma ideia a ser discutida, mas há na Câmara projetos nesse sentido.


Um deles é de autoria do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP), outro membro do grupo. O projeto 1675/11 autoriza a criação de um fundo para investimentos em infraestrutura com receita proveniente dos juros pagos pelos estados. Essa e outras propostas que tramitam na Casa deverão ser analisadas pelo grupo de trabalho.



Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Westphalem



terça-feira, 20 de março de 2012

Senado debate nesta terça ICMS sobre importados!

As comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) promovem nesta terça-feira (20) audiência pública para debater o Projeto de Resolução do Senado (PRS) 72/2010, que uniformiza a cobrança de ICMS para operações interestaduais com bens e mercadorias importados. De autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), a proposta tem objetivo de dar fim à guerra fiscal entre estados e desestimular as importações. Ao justificar o texto, Jucá aponta para o processo de desindustrialização no país, decorrente dos incentivos fiscais dados a produtos importados.


A discussão do projeto, marcada para às 14h de terça-feira (20), contará com a participação de governadores de estados que seriam diretamente prejudicados pela medida. Confirmaram presença no debate os governadores de Goiás, Marconi Perillo; de Santa Catarina, Raimundo Colombo; do Espírito Santo, Renato Casagrande; e do Ceará, Cid Gomes.


Também foram convidados o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa; o presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf; e o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Artur Henrique da Silva.


Um segundo debate sobre o tema vai ser realizado já na quarta-feira (21), também às 14h, com participação de juristas, industriais e do governador do Pará, Simão Jatene. Entre os presentes estarão o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Velloso; o presidente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit), Aguinaldo Diniz Filho; o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), Luiz Aubert Neto; e o presidente da Força Sindical, o deputado federal Paulo Pereira da Silva (PDT-SP).


A participação de juristas no debate foi pedida pelo relator do projeto na CCJ, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), segundo o qual a questão deve ser analisada não só a partir da perspectiva econômica, mas também quanto à sua constitucionalidade. Dessa forma, as reuniões contribuirão também para que Ricardo Ferraço possa elaborar seu parecer sobre a matéria.


Desindustrialização


Pela legislação atual, em operações interestaduais de produtos e serviços, as receitas de ICMS são partilhadas entre o estado de origem e o estado de destino das mercadorias. Essa sistemática abrange também mercadorias de procedência estrangeira, sendo seu estado de origem aquele pelo qual tais produtos chegam ao país.


Para aquecer suas economias, alguns estados reduziram a incidência do ICMS sobre importação, atraindo para seu território empresas especializadas em comprar produtos estrangeiros para revenda (tradings) e produtores nacionais que precisam importar maquinários e outros bens de produção. A medida foi adotada pelo Espírito Santo, Goiás, e Santa Catarina, entre outros, na forma de programas de estímulo à importação.


A prática, no entanto, tem sido apontada pelo setor industrial como uma das causas do sucateamento da indústria nacional. Os benefícios fiscais estimulariam a compra de produtos importados em detrimento aos nacionais. O PRS 72/2010, diz seu autor, reverteria a situação, ao determinar que a tributação de ICMS dos bens e mercadorias importados ocorra exclusivamente no estado em que se der o consumo, independentemente do local por onde o produto ingressou no país. Para não prejudicar os estados onde há programas de incentivos a importações, estão em discussão compensações e saídas econômicas que amenizem a perda de arrecadação.


A versão atual do projeto, que está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), estabelece a redução gradativa das alíquotas do ICMS para 2% até 2015, mas o governo já sinalizou que pretende fixar a alíquota do ICMS em 4%, sem período de transição, já em 2012.


A audiência pública de terça-feira (20) acontecerá na Sala 3, da Ala Alexandre Costa, às 14h. Já a de quarta-feira (21) será na Sala 19 da Ala Alexandre Costa.


Agência Senado

domingo, 11 de março de 2012

Juristas confirmam ampliação das hipóteses de aborto legal!




A comissão de juristas instituída pelo presidente do Senado, senador José Sarney, para elaborar o anteprojeto do novo Código Penal aprovou, nesta sexta-feira (9), propostas de mudanças nos artigos que tratam do aborto e dos crimes contra a dignidade sexual. As sugestões vão integrar texto a ser transformado em projeto de lei.


Depois de quase seis horas de debates, os especialistas decidiram manter como crime a interrupção intencional da gravidez, mas com a ampliação dos casos em que a prática não é punida. As mudanças propostas foram criticadas por um grupo de manifestantes que se postou ao fundo da sala da comissão protestando contra o aborto.


Atualmente o aborto é permitido apenas em gravidez resultante de estupro e no caso de não haver outro meio para salvar a vida da mulher. O anteprojeto passa a prever cinco possibilidades: quando a mulher for vítima de inseminação artificial com a qual não tenha concordância; quando o feto estiver irremediavelmente condenado por anencefalia e outras doenças físicas e mentais graves; quando houver risco à vida ou à saúde da gestante; por vontade da gestante até a 12ª semana da gestação (terceiro mês), quando o médico ou psicólogo constatar que a mulher não apresenta condições de arcar com a maternidade.


– Há setores que defendem a descriminalização do aborto e há setores que defendem a permanência do texto atual. Estes segmentos são dignos de respeito. Puderam trazer seus pontos de vista. Todos foram ouvidos. A solução que encontramos foi a intermediária. Aborto permanece crime. O que fizermos, porém foi permitir que não o seja em algumas situações – afirmou o procurador Luiz Carlos Gonçalves, relator-geral da comissão.


O procurador lembrou que o tema exigiu muita reflexão, diante da importância de se equilibrar os direitos fundamentais do feto e da mãe.


– Votamos pela permissão do aborto praticado por médico até a 12ª semana de gestação, desde que haja comprovação de que a mulher não pode levar adiante a gravidez. Sabemos que é uma situação muito dolorosa. Na verdade, o aborto é sempre traumático e deixa seqüelas psicológicas e físicas – explicou.





Crimes sexuais

O grupo de especialistas passou boa parte da reunião discutindo também mudanças nos crimes contra a dignidade sexual. Conforme decisão por votação, o estupro será subdividido em três modalidades: anal, oral e vaginal.

– Há um grave problema na legislação atual, que junta ofensas distintas como estupro e o antigo atentado violento ao pudor numa conduta só. Agora estamos especificando melhor para a aplicação da pena adequada – explicou o relator.


Ele citou como exemplo de indefinição comum a situação em que uma mulher é molestada por um homem no transporte coletivo:


– Nestes casos, atualmente há quem considere estupro, mas também há os que julgam ser uma mera contravenção. Nossa proposta agora sobre crimes sexuais dá um quadro seguro abrangendo diversos níveis de violência, com penas adequadas a cada um destes níveis – explicou.


Além disso, foi aprovada a criação de outros dois crimes. Um deles é o molestamento sexual (constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou se aproveitando de situação que dificulte a defesa da vítima, à prática de ato libidinoso diverso do estupro vaginal, anal e oral). O outro é a manipulação e introdução sexual de objetos (constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a suportar a manipulação vaginal ou anal ou a introdução de objetos).




Agência Senado

domingo, 4 de março de 2012

O Estado Laico e a Democracia!




A Constituição brasileira de 1824 estabelecia em seu artigo 5º:. “A Religião Catholica Apostolica Romana continuará a ser a Religião do Imperio. Todas as outras Religiões serão permitidas com seu culto domestico, ou particular em casas para isso destinadas, sem fórma alguma exterior do Templo”.


A atual Constituição não repete tal disposição, nem institui qualquer outra religião como sendo a oficial do Estado. Ademais estabeleceu em seu artigo 19, I o seguinte: “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.”

Com base nesta disposição, o Estado brasileiro foi caracterizado como laico, palavra que, conforme o dicionário Aurélio, é sinônimo de leigo e antônimo de clérigo (sacerdote católico), pessoa que faz parte da própria estrutura da Igreja. Neste conceito, Estado leigo se difere de Estado religioso, no qual a religião faz parte da própria constituição do Estado. São exemplos de Estados religiosos o Vaticano, os Estados islâmicos e as vizinhas Argentina e Bolívia, em cujas constituições dispõem, respectivamente: “Art. 2. El Gobierno Federal sostiene el culto Católico Apostólico Romano” – “Art. 3. Religion Oficial – El Estado reconoce y sostiene la religion Católica Apostólica y Romana. Garantiza el ejercício público de todo otro culto. Las relaciones con la Iglesia Católica se regirán mediante concordados y acuerdos entre el Estado Boliviano y la Santa Sede.”

Atualmente, o termo Estado laico vem sendo utilizado no Brasil como fundamento para a insurgência contra a instituição de feriados nacionais para comemorações de datas religiosas, a instituição de monumentos com conotação religiosa em logradouros públicos e contra o uso de símbolos religiosos em repartições públicas. Até mesmo a expressão “sob a proteção de Deus”, constante no preâmbulo da Constituição da República vem sendo alvo de questionamentos.

É importante ressaltar que o conceito de Estado laico não deve se confundir com Estado ateu, tendo em vista que o ateísmo e seus assemelhados também se incluem no direito à liberdade religiosa. É o direito de não ter uma religião conforme disse Pontes de Miranda: “liberdade de crença compreende a liberdade de ter uma crença e a de não ter uma crença” (Comentários à Constituição de 1967).

Assim sendo, confundir Estado laico com Estado ateu é privilegiar esta crença (ou não crença) em detrimento das demais, o que afronta a Carta Magna.

A Constituição da República apesar do disposto em seu artigo 19, inciso I protege a liberdade de crença, o livre exercício dos cultos religiosos e o faz da seguinte forma:

Art. 5. VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

Art. 150 - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:VI - instituir impostos sobre: b) templos de qualquer culto;

Art. 210 § 1º - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

Art. 213 - Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas

Art. 226 § 2º - O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

Além das formas de colaboração estatal especificadas no texto constitucional, o próprio artigo 19, inciso I estabelece, de forma genérica, que no caso de interesse público, havendo lei, os entes estatais podem colaborar com os cultos religiosos ou igrejas, bem como não pode embaraçar-lhes o funcionamento.

Por estas razões, muito mais adequado do que chamar a República Federativa do Brasil de Estado laico, seria chamá-la de Estado plurireligioso, que aceita todas as crenças religiosas, sem qualquer discriminação, inclusive a não crença.

No entanto, conforme já aduzido, questão interessante surge na concepção de Estado plurireligioso, a respeito da forma a ser utilizada pelo Estado, em certas ocasiões, de optar pelo culto de determinada crença religiosa, quando isso implica em afastar outra. Especificando, porque permitir que se construa uma estátua do Cristo, e não a do Buda? Por inaugurar um logradouro público com o nome de Praça da Bíblia e não Praça do Alcorão? E porque não deixar de construir um monumento com conotação religiosa, com o fim de não ofender a consciência dos não crentes e a dos crentes de outras seitas?

Somos de opinião que este impasse deve ser resolvido através da interpretação sistemática do texto constitucional.

Assim dispõe a Constituição da República em seu artigo 1º: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito(...)Parágrafo único - Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.

Afirma a doutrina que o princípio da maioria, juntamente com os princípios da igualdade e da liberdade, é princípio fundamental da democracia. Aristóteles já dizia que a democracia é o governo onde domina o número.

Destas considerações, se pode aduzir que, embora o Estado deva dispensar tratamento igualitário a todas as religiões, bem como deixar que funcionem livremente, com base no princípio da maioria pode optar, quando necessário for, por determinada crença, como por exemplo na ocasião de instituir um feriado, de construir um monumento em logradouro público, de utilizar a expressão “Deus seja louvado” que consta no papel moeda em curso, bem como elaborar sua legislação tomando como base as orientações doutrinárias de um determinado credo, nisto incluindo questões polêmicas como aborto, uso de células de embriões humanos e união homoafetiva.

É importante frisar que tal posicionamento não visa beneficiar a Igreja Católica, cuja predominância no Brasil se deve às razões culturais e históricas decorrentes do processo de colonização que deu origem ao povo brasileiro maciçamente composto por descendentes de europeus católicos, além do fato de já ter sido religião oficial do país por mais de trezentos anos. Em vista disto, é perfeitamente natural que, sendo a maioria da população brasileira católica, como afirmam, que o culto católico tenha maior atenção estatal que os demais. Vale ressaltar que o que determina a preferência estatal por determinado credo é a vontade majoritária popular, que não obstante às razões históricas, pode se modificar, mormente como se vê nos tempos atuais em que as seitas evangélicas vêm ganhando força política, importando até mesmo na eleição de representantes. Ressalte-se ainda que a preferência da ação estatal por determinada religião não se situa apenas em âmbito nacional, mas também regional, sendo um exemplo a Constituição do Estado da Bahia, na qual o artigo 275 e incisos privilegiam a religião afro-brasileira, presumindo ser esta a preferência do povo baiano.

Embora o Estado deva respeitar e proteger os não crentes e os crentes de outros cultos, não nos parece adequado que o Estado deva suprimir de seu ofício qualquer alusão a determinado culto religioso, ou deixe de colaborar com este por causa de uma minoria insatisfeita, que tem toda a liberdade, constitucionalmente assegurada, de pregar a sua crença ou não crença, com o fim de conquistar novos adeptos, bem como eleger seus representantes para que defendam seus interesses perante o Estado.


Por fim, vale também colocar que, de acordo com o artigo 19, inciso I da Constituição, é vedado ao Estado embaraçar o funcionamento dos cultos religiosos. Tal informação tem grande relevância, principalmente em face de situações concretas em que se postula ao Poder Judiciário pretensões no sentido fazer com que determinada religião haja em desconformidade com a sua doutrina, na maioria das vezes para satisfazer um capricho. Exemplo mais comum é pretender que a Igreja Católica realize casamento de pessoas divorciadas, o que vai de encontro com a sua doutrina que não reconhece o divórcio e veda a duplicidade de casamentos. Da mesma forma seria incabível a imputação do delito previsto no artigo 235 do Código Penal, no caso de religiões que permitam a prática da poligamia, desde que a multiplicidade de casamentos se restrinja ao âmbito da religião, sendo que estes casamentos não deverão produzir efeitos para o direito civil pátrio, por afrontar os princípios constitucionais que tratam da família. Nos demais casos, a intervenção estatal nos cultos religiosos deve se reger, como já foi aduzido, através de uma interpretação sistemática e harmônica do texto constitucional.

Conclusões

1 – O Estado brasileiro, de acordo com a sua Constituição, deve dispensar tratamento igualitário a todas as crenças religiosas, incluindo a não crença, sem adotar nenhuma delas como sua religião oficial;

2 – A inexistência de religião oficial no Estado não significa que o Estado seja partidário da não crença (ateísmo e assemelhados), pois, com base no princípio da liberdade religiosa, esta deve ser posta ao lado das demais religiões, não podendo junto com qualquer uma delas ser também considerada oficial;

3 – Em caso de situações em que o Estado tenha que optar por favorecer uma determinada crença religiosa ou a não crença, o critério de escolha deve ser o princípio democrático da preferência da maioria, exprimida diretamente pelo povo ou através de seus representantes, ao contrário do que ocorre nos Estados que adotam religião oficial, que prevalecerá ainda que a maioria da população prefira outra;

4 – Não há qualquer inconstitucionalidade no fato do Estado, instituir um feriado, construir um monumento em logradouro público, fazer referências a Deus, bem como elaborar sua legislação tomando como base as orientações doutrinárias de um determinado credo, tendo em vista que se presume nesta atitude a expressão da livre vontade popular, que pode se modificar em favor de outra crença religiosa, sem que isto implique em modificação constitucional.

5 – Com base no artigo 19, inciso I da Constituição da República, o Estado não pode intervir nas religiões de forma a compelir que ajam em desconformidade com a sua doutrina, sendo que, qualquer cerceamento à liberdade de culto, deve ser feita com base na interpretação sistemática da Constituição da República, de forma a harmonizar as suas disposições.


Victor Mauricio Fiorito Pereira
Membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

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