Páginas

quarta-feira, 27 de julho de 2011

Câmara debate soluções para uso indiscriminado de sacolas plásticas!

A preocupação com o aumento do consumo e com o descarte inadequado de sacolas plásticas no Brasil já motivou a edição de pelo menos 20 projetos de lei na Câmara. O mais antigo deles é o PL 612/07, do ex-deputado Flávio Bezerra, que tramita com 20 apensados e pretende obrigar todos os estabelecimentos comerciais do País a substituírem as sacolas plásticas convencionais por sacolas plásticas oxibiodegradáveis.


As propostas apensadas sugerem ainda outras medidas, como a proibição do comércio de alguns tipos de sacolas plásticas, taxação, multa e incentivo ao consumidor que optar por meios alternativos, tais como o uso de sacolas retornáveis (ecobags) ou carrinhos de feira.


O debate em torno do tema deve ganhar espaço em audiência pública marcada para o próximo dia 11 de agosto na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. O relator dos projetos, deputado Ronaldo Zulke (PT-RS), que solicitou a audiência, afirma que qualquer medida ligada à produção e ao consumo de sacolas plásticas no País merece ser mais bem analisada.


“Uma recente pesquisa realizada pela Associação Gaúcha dos Supermercados mostra que 95% dos usuários aprovam a utilização da sacolinha”, diz o deputado. “No entanto, essa mesma parte da população também manifesta uma importante preocupação ambiental”, completa Zulke.


Consequências
Apesar de atóxica, uma vez que o plástico que a compõe é inerte – não contamina o meio ambiente nem é contaminado por ele –, as sacolas plásticas vêm afetando ecossistemas em todo o mundo à medida que a produção e o consumo aumentam.


Entre os principais problemas apontados por organizações de defesa do meio ambiente estão a poluição visual, o entupimento de bueiros – que acaba facilitando a ocorrência de enchentes –, e a tendência natural do produto de ser levado pelo vento e de espalhar-se desordenadamente quando descartado de maneira inadequada, podendo atingir Áreas de Preservação Permanente (APPs), rios e oceanos.


“A sacola plástica passou a fazer parte da vida das pessoas como uma ferramenta de praticidade, mas ao longo dos anos a sociedade se acostumou a tratar essas sacolas como descartáveis e não como recicláveis”, afirma o presidente do Instituto de Consciência Ambiental (Inca) Pedro Chamochumbi.


Hábitos persistentes
Para Chamochumbi, a dificuldade de mudar os hábitos de consumo da população revela a necessidade de alterar a legislação. “Estabelecer multas e utilizar alternativas menos poluentes, inclusive envolvendo a composição das sacolas, pode ser uma forma de reverter esse quadro”, defende.


Segundo a Associação Brasileira da Indústria de Embalagens Plásticas Flexíveis (Abief), o Brasil produziu 13,9 bilhões de sacolas plásticas em 2010. No mundo, estima-se que sejam produzidas por ano entre 500 bilhões e 1 trilhão de unidades.


Apesar da grande quantidade de sacolas plásticas produzidas, o presidente da Abief, Alfredo Schmidtt, não concorda que as sacolas plásticas sejam consideradas um agente poluente. “Esse produto representa apenas 0,2% de todo o resíduo sólido urbano existente em aterros sanitários e lixões”, diz, destacando que as sacolas plásticas são recicláveis e cumprem uma segunda função: a de embalar lixo.


Projeto exclui de anistia alguns crimes cometidos durante a ditadura!

A Câmara analisa o Projeto de Lei 573/11, da deputada Luiza Erundina (PSB-SP), que exclui do rol de crimes anistiados após a ditadura militar (1964-1985) aqueles cometidos por agentes públicos, militares ou civis, contra pessoas que, efetiva ou supostamente, praticaram crimes políticos. Segundo a proposta, esses atos não estão incluídos entre os crimes conexos definidos na Lei da Anistia (6.683/79).


Essa lei considera conexos crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política. A proposta de Erundina determina ainda que a prescrição ou outra exclusão da punibilidade não se aplique aos crimes não elencados pela Lei da Anistia.


A deputada explica que o objetivo é dar interpretação uniforme à anistia declarada em Lei. Segundo ela, trata-se de uma reação à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou anistiados os crimes comuns, praticados por agentes públicos, civis e militares, contra os oponentes ao regime político então vigente.


“Já à época da promulgação da Lei da Anistia, os atos de terrorismo de Estado, tais como o homicídio, com ou sem a ocultação de cadáver, a tortura e o abuso sexual de presos, praticados pelos agentes públicos de segurança contra opositores ao regime militar, qualificaram-se como crimes contra a humanidade, insuscetíveis de anistia e de prescrição da punibilidade”, argumenta Luiza Erundina.


A Lei da Anistia extinguiu a punibilidade dos que cometeram crimes políticos ou conexos com estes ou crimes eleitorais. A lei também devolveu os direitos políticos suspensos e anistiou servidores públicos e representantes sindicais punidos com base em Atos Institucionais e Complementares entre setembro de 1961 e agosto de 1979.


Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir a Plenário.



Íntegra da proposta:



Reportagem – Rachel Librelon
Edição - Natalia Doederlein