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quinta-feira, 29 de julho de 2010

Funções politicas!


Aqui eu estarei postando para todos tirarem suas duvidas dos cargos politicos e suas respectivas funções para assim estarem mais consciente (ou não!) na hora da votação:

 

Presidente - O Constituinte de 1988 estruturou a democracia brasileira no regime presidencial, seguindo a tradição vinda desde 1889, afirmando, no Art. 76, que o Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado. O antigo entendimento, que ao Poder Executivo só cabia a execução da lei, está superado pelas novas funções atribuídas ao Presidente da República, notadamente, por conta da competência legislativa, que se lhe conferiu na Constituição de 1988, através das medidas provisórias com força de lei e das leis delegadas. Dessa forma, em muitas situações, ele próprio cria a lei que vai executar, rompendo com o invocado tardigradismo (lentamente) do Poder Legislativo. Ainda, no processo legislativo, tem a iniciativa exclusiva da proposição de projetos de lei que fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas, criação de cargos e remuneração de servidores e seu regime jurídico, criação, estruturação e atribuições dos Ministérios e organização do Ministério Público. O direito do veto complementa a posição do Presidente da República na feitura da lei. O Presidente da República exerce as funções de Chefe de Estado e Chefe de Governo, concentrando na sua pessoa o que, no parlamentarismo, ficam distintas, cabendo a última ao Conselho de Ministros. No caso brasileiro dá-se o executivo monocrático, inclusive, com o direito de escolha dos Ministros de Estado sem depender da confiança votada pelo Congresso Nacional. A ele cabe, dentre outras atribuições, a direção superior da administração federal, como também, manter relações com Estados estrangeiros, e, ainda, exercer o comando supremo das Forças Armadas.

Vice-Presidente - O vice-presidente da República não tem funções ou atribuições constitucionais próprias, além de substituir o presidente da República, nos seus impedimentos, e de suceder-lhe, em caso de vaga [CF, art. 79, caput]. O parágrafo único desse artigo prevê simplesmente que:

"o vice-presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar [nenhuma, até este escrito], auxiliará o presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais".


Governador - O cargo de governador é posto como o de líder máximo do Poder Executivo de um Estado da federação. Na condição de chefe, ele deve representar o seu Estado nas mais importantes questões políticas, administrativas e jurídicas que envolvam os interesses da mesma região. O mandato de um governador dura quatro anos e pode se estender por igual período se o mesmo for reeleito pelo voto direto. O governador tem autonomia para organizar um secretariado que trata das mais variadas questões de seu Estado. Assim como um presidente da República, ele tem autonomia para tomar diversas decisões e oferecer projetos de lei estaduais, desde que esses não firam os princípios postulados pela Constituição Federal. Caso não administre bem as finanças de seu Estado, o governador pode ser julgado por crime de improbidade. Em termos práticos, a ação governamental estabelece um processo de descentralização do poder político capaz de acelerar várias questões políticas, econômicas e sociais de âmbito regional e local. Apesar de sua utilidade, o exercício do cargo de governador pode estabelecer situações de conflito político, quando o mesmo não segue ou concorda com as diretrizes do governo central. De tal modo, o governador deve ser hábil no equilíbrio entre as demandas de seu Estado e as exigências da federação.

Vice-Governador - O cargo de Vice-Governador, como o de Vice-Presidente e de Vice-Prefeito, tem sua necessidade para a imediata substituição, no caso de impedimento, ou sucessão do titular, no caso de vaga, sem que se busque, na chefia do Poder Legislativo ou do Judiciário, quem deva assumir o Governo na eventualidade da falta do Governador.

O Vice-Governador auxiliará o Governador sempre que por ele convocado para missões especiais, como é do modelo federal.


Prefeito - Prefeito corresponde a uma pessoa que ocupa um cargo no poder Executivo em um determinado município e a prefeitura é o local onde são desenvolvidas as atividades. O prefeito é o chefe do Poder Executivo na esfera municipal.

As principais funções do prefeito:

 Governar a cidade de forma conjunta com os vereadores; Funções atribuídas às áreas políticas, executivas e administrativas; Representante do povo na busca por melhoria do município, oferecendo boa qualidade de vida aos habitantes; Reivindicar convênios, benefícios, auxílios para o município que representa; Apresentação de projetos de Leis à Câmara Municipal, sancionar, promulgar, além de publicá-las e vetá-las. Cabe ao prefeito também convocar a Câmara em casos excepcionais; Intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com intuito de beneficiar o município; Representante máximo do município de forma legal; Atender a comunidade, ouvindo suas reivindicações e anseios; Quanto às funções executivas cabe ao prefeito planejar, comandar, coordenar, controlar entre outras atividades relacionadas com o cargo; Zelar pela limpeza da cidade, manter postos de saúde, escolas e creches, transporte público entre outras atribuições; Administrar os impostos (IPVA, IPTU, ITU) e aplicá-los da melhor forma.

Vice-Prefeito - O Vice-Prefeito é o sucessor do Prefeito em casos de vaga do cargo e o substituto em casos de licença ou impedimento. O Vice-Prefeito pode exercer funções relevantes na administração municipal, sem incompatibilidade, fazendo jus a vencimentos que não se confundem com a remuneração do cargo, devendo optar por um deles.

A eleição do Vice-Prefeito se dá com a do Prefeito de forma vinculada, com as mesmas condições e incompatibilidades (Const. Art. 29, I e II).


Senador - O Senador é o encarregado de representar os Estados-membros da federação, são eleitos diretamente.

Cabe ao senador:

 Zelar pelos direitos constitucionais do povo; Propor, debater e aprovar leis de interesse nacional Aprovar a escolha presidencial dos presidentes e diretores de empresas públicas, membros do poder judiciário e diplomatas; Autorizar operações financeiras externas e condições de crédito.

Fiscalizar o Presidente da república e avaliar e votar Projetos de Lei, entre outros. Seu mandato é de oito anos, o Distrito Federal e cada estado têm o direito de elegerem três senadores, independente do seu tamanho e de sua população.


Deputado Federal - Eleito por voto direto e secreto é o representante nacional popular. Assim como os deputados estaduais, os federais também no decorrer de seu mandato podem mudar de partido.

Seu mandato tem a duração de 4 anos, podendo se reeleger em eleições futuras. Cabe a ele legislar e zelar pelas leis e dogmas constitucionais nacionais, podendo propor, revogar, emenda à Constituição Federal.


Deputado Estadual/Distrital - Recebe o nome de deputado, o candidato que foi eleito pelo povo para ser seu representante no parlamento. Segundo a Constituição Federal de 1988, deputado estadual é um detentor de cargo político, que tem a incumbência de representar o povo na esfera estadual. Para um candidato ser eleito, é considerada a votação de seu partido político ou coligação de partidos, além da votação recebida pelo candidato.  O deputado Estadual desenvolve suas funções na Assembléia Legislativa Estadual. Em situações normais, seu mandato é de quatro anos. Entretanto, o candidato pode concorrer à reeleição diversas vezes, sem haver uma quantidade limitada de mandatos.  Sua função principal no exercício do cargo é legislar, propor, emendar, alterar e revogar leis estaduais. Além de fiscalizar as contas do governo estadual, criar Comissões Parlamentares de Inquérito e outras atribuições referentes ao cargo.


Vereador  - È um representante político que opera no domínio dos municípios, igual à forma de governo constitucional na Câmara, a nível legislativo. O vereador tem somente poder Legislativo. É eleito por voto direto e simultâneo em todo país, seu mandato tem a duração de 4 anos. Para concorrer ao mandato de vereador você precisa ter a idade legal mínima de 18 anos, o número de integrantes nas Câmeras deve ser proporcional à população do município (entre 9 e 55).

Suas Funções:

Licita obras e outras benfeitorias para o município; Elaboração da Lei Orgânica do Município; Fiscalização e julgamento das contas do executivo; Não podem ser violadas suas opiniões, palavras e votos; Legislar sobre assuntos de interesse local.