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quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Senado dificulta consumo de álcool e cigarro!

O Plenário do Senado Federal aprovou nesta semana duas importantes restrições ao consumo de álcool e cigarro. Na manhã desta quinta-feira (24), a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) deu parecer favorável a projeto de lei que faz alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). De autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), o PLS 508/2011 torna crime a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos.

A matéria segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que a examinará em decisão terminativa.


Na terça-feira (22), foi aprovado projeto de conversão de Medida Provisória que aumenta o imposto sobre o cigarro e proíbe o consumo de tabaco em recintos de uso coletivo fechados ou abertos, públicos e privados. Mesmo os chamados fumódromos estão proibidos em território nacional, conforme texto já enviado a sanção presidencial.

A venda de álcool para menores de 18 anos é considerada atualmente uma contravenção penal. Uma vez tipificada como crime, poderá ser punida de forma mais rigorosa. O projeto prevê pena de dois a quatro anos e multa a quem vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica ou outros produtos cujos componentes possam causar algum tipo de dependência física ou psíquica.

Também está prevista sanção administrativa de multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil e interdição do estabelecimento comercial.

A relatora, senadora Marinor Brito (PSOL-PA), considerou a proposta "extremamente oportuna", uma vez que "crianças e adolescentes constituem um grupo especialmente vulnerável e são os que mais sofrem o lado perverso do desrespeito aos direitos
humanos".

Quanto às restrições ao fumo foram aprovadas na última terça-feira (22) pelo Plenário do Senado, no bojo do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 29/2011, que, entre outras disposições, cria o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).O projeto aumentou o imposto sobre o cigarro e mudou as regras para o acesso ao produto.

O texto, que já seguiu para sanção presidencial, proíbe os chamados fumódromos, locais específicos para fumantes em recintos coletivos fechados, públicos ou privados. Nos postos de venda não será mais permitida a propaganda com pôsteres, cartazes e painéis. Nesses locais, deverão ser expostas as cláusulas de advertência do Ministério da Saúde e o preço mínimo de varejo estipulado pelo governo.

A partir de 1º de janeiro de 2016, além de toda a parte posterior e uma das laterais do maço, as embalagens terão de apresentar um texto de advertência adicional ocupando 30% da parte inferior da face frontal.

Inicialmente previsto para 1º de dezembro, o aumento dos cigarros foi adiado pelo governo para o início de 2012 a pedido do setor. Com o reajuste do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o estabelecimento de um preço mínimo, o cigarro subirá cerca de 20%, chegando a um aumento de 55% em 2015.

Nelson Oliveira / Agência Senado

Para Conselho de Ética, deputado pode ser cassado por ato anterior à posse!

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara decidiu nesta quarta-feira (23) que um deputado pode ser cassado por ato praticado antes de iniciar o exercício do mandato. Os parlamentares aprovaram por unanimidade o relatório do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) à Consulta 21/11, da Presidência da Câmara, que solicitava um posicionamento sobre a possibilidade de parlamentares serem cassados por eventuais crimes ou irregularidades praticados antes de tomar posse.

A consulta foi feita por causa da Questão de Ordem 111/11, apresentada pelo deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) após o julgamento da deputada Jaqueline Roriz (PMN-DF). A parlamentar foi flagrada em vídeo recebendo dinheiro de Durval Barbosa, delator do suposto esquema de mensalão do governo do Distrito Federal. Jaqueline foi condenada pelo Conselho de Ética, por 11 votos a 3, mas terminou absolvida pelo Plenário da Câmara.

Prescrição
Carlos Sampaio modificou a parte final do texto para incluir o prazo prescricional de cinco anos, contados do início do mandato. Assim, um parlamentar que tomou posse em 2011 poderá ser julgado pelos colegas por crime praticado a partir de 2006. “Temos prescrição para tudo, de dívida tributária a crimes hediondos, como estupro e homicídio. Escolheu-se o prazo de cinco anos porque é o mesmo previsto na Lei 8112/90 para processo disciplinar contra servidor público”, explicou Carlos Sampaio.

A alteração no texto foi feita depois de sugestão do deputado Vilson Covati (PP-RS). Ele argumentou que todo crime precisa ter um prazo prescricional.

Condições
O relator esclareceu também que, além do prazo, há mais duas condições para a abertura de processo de cassação por ato anterior ao mandato. “Que o fato seja apto a ofender a imagem da Câmara, e que seja desconhecido desta Casa”.

De acordo com o relator, a partir de agora, o Conselho não terá mais dúvidas se pode ou não receber representação contra parlamentar que praticou crime antes do mandato. Assim, a denúncia será sempre aceita, desde que atenda essas condições.

“Até hoje não se podia julgar mesmo que o fato tivesse ocorrido um dia antes da posse. É um fato inédito nesta Casa uma decisão no sentido de se admitir a retroatividade para se abranger atos anteriores ao mandato. Nunca na história do Parlamento brasileiro se concebeu essa ideia. É uma grande vitória para a Câmara dos Deputados”, comemorou Sampaio.

A decisão, que não é uma norma, mas uma orientação, terá validade apenas após sua leitura em Plenário pelo presidente da Câmara.

Reportagem – Jaciene Alves
Edição - Juliano Pires

Câmara dos Deputados