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quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Curso para formar professor deve ser pago pelo governo, propõe Cristovam

Os jovens que desejarem cursar licenciatura ou pedagogia deveriam ser dispensados de vestibular e ter os seus estudos integralmente pagos pelo governo – é o que sugere o senador Cristovam Buarque (PDT-DF), para quem tais medidas poderiam contribuir para reduzir a carência de professores, que, segundo ele, é de cerca de 400 mil só nas áreas de matemática, física, química e biologia.
Em entrevista à Agência Senado nesta segunda-feira (25), Cristovam Buarque disse que essas providências seriam mais efetivas do que os dois decretos editados recentemente pelo governo para facilitar o financiamento de curso superior. Para ele, esses decretos, que mudam as regras do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), são importantes e reduzem as dificuldades dos estudantes, mas não são suficientes para fazer frente às necessidades educacionais do Brasil.
Um dos decretos (7.338/2010) acaba com a necessidade de fiador para acesso ao Fies e o outro (Decreto 7.337/2010) amplia o prazo para que o estudante comece a pagar o financiamento.
- As medidas [contidas nos decretos presidenciais] são válidas, são importantes, têm meu apoio, mas eu queria mais. Queria que ninguém precisasse, nesse país, pedir empréstimo para ser estudante e se formar nas profissões de que o Brasil precisa. Cobrar de alguém que quer estudar para ser professor é como cobrar, durante uma guerra, para que o jovem pague para treinar para ser soldado – disse Cristovam.
Na opinião do senador, o estudante de licenciatura que não conseguisse vaga nas universidades públicas deveria estudar em faculdade particular com mensalidade paga integralmente pelo governo.
- O Brasil precisa de professor. É como se o país precisasse de soldados. Estamos numa guerra, mas nem o povo nem os governantes perceberam. O que a gente faz quando está em guerra? Procura soldados. E gasta dinheiro para formar os soldados – comparou.
Sem fiador
O Fies já financiou mais de seiscentos mil cursos no país e a necessidade de garantia sempre foi uma das dificuldades para acesso ao programa. Com o Decreto 7.338/2010, o governo institui o Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo, que substituirá a necessidade de fiador, conforme portaria do Ministério da Educação. O fundo será mantido pelo Tesouro Nacional e pelos estabelecimentos de ensino que aderirem ao programa.
Apenas poderão fazer uso do benefício os estudantes que cursarem licenciaturas ou que tenham renda familiar inferior a um salário mínimo e meio per capita. Bolsistas parciais do Programa Universidade para Todos (ProUni) que queiram financiar o restante da mensalidade também poderão pedir dispensa de fiador.

Já com o Decreto 7.337/2010, o governo busca ampliar os prazos para quitação dos débitos – a primeira parcela passará a ser cobrada 19 meses após a conclusão do curso. A nova norma também prevê parcelamento do saldo devedor por um período equivalente a até três vezes o tempo de estudo do aluno na condição de financiado, acrescido de doze meses. Pela nova norma, que altera a lei que instituiu o Fies (Lei 10.260/ 01), a amortização do financiamento poderá ser antecipada, quando for de interesse do estudante.


Iara Farias Borges / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


Fonte: http://www.cristovam.org.br