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sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Marco civil da internet estabelece direitos dos usuários!


Proposta também determina deveres dos provedores.



A Câmara analisa o Projeto 2126/11, do Poder Executivo, que estabelece direitos e deveres dos usuários e dos provedores de internet. Conhecida como marco civil da internet, a proposta também estabelece princípios para o uso da rede de computadores no Brasil e determina as diretrizes para atuação da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios em relação ao tema.


De acordo com o governo, a proposta tomou como base o documento “Princípios para a governança e uso da Internet”, do comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br). O texto passou por consulta pública entre outubro de 2009 e maio de 2010, tendo recebido mais de 2 mil contribuições da sociedade.


“A proposta possibilitará um posicionamento futuro mais adequado sobre outros importantes temas relacionados à internet que ainda carecem de harmonização, como a proteção de dados pessoais, o comércio eletrônico, os crimes cibernéticos e o direito autoral, a governança da internet e a regulação da atividade dos centros públicos de acesso à internet”, diz a exposição de motivos do Poder Executivo, que acompanha o projeto.


Princípios
Entre os princípios estabelecidos, está a garantia da neutralidade de rede, que posteriormente será regulamentada. Isso significa que o responsável pela transmissão, comutação ou roteamento (ou seja, o provedor de conexão) terá o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicativo, sendo vedada qualquer discriminação ou degradação do tráfego.


Também será vedado monitorar filtrar, analisar ou fiscalizar o conteúdo dos pacotes de dados. Outros princípios que deverão ser observados são: a liberdade de expressão; a proteção da privacidade e dos dados pessoais; e a preservação da natureza participativa da rede.


Direitos do usuário
A proposta reconhece o acesso à internet como essencial ao exercício da cidadania e assegura ao usuário os seguintes direitos, que poderão ser exercido, em juízo, individual ou coletivamente:
- inviolabilidade e sigilo de suas comunicações pela internet, salvo por ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
- não suspensão da conexão à internet, salvo por débito decorrente de sua utilização;
- manutenção da qualidade contratada da conexão;
- informações claras e completas nos contratos de prestação de serviços, com previsão expressa sobre o regime de proteção aos seus dados pessoais, aos registros de conexão e aos registros de acesso a aplicações de internet;
- não fornecimento a terceiros de seus registros de conexão e de acesso a aplicações de internet, salvo mediante consentimento ou nas hipóteses previstas em lei.

Nas definições, o texto diz que registro de conexão é o conjunto de informações referentes à data e hora de início e término de uma conexão à internet, sua duração e o endereço IP (código atribuído a um terminal de uma rede para permitir sua identificação, definido segundo parâmetros internacionais). Já registro de acesso a aplicações é o conjunto de informações referentes à data e hora de uso de uma determinada aplicação de internet a partir de um determinado endereço IP– por exemplo, os sites acessados pelo usuário.


Deveres do provedor
Além de garantir a neutralidade de rede, o provedor de conexão, também conhecido como provedor de acesso, terá o dever de manter os registros de conexão, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de um ano, nos termos do regulamento. A autoridade policial ou administrativa poderá requerer cautelarmente a guarda de registros de conexão por prazo superior.


O texto deixa claro que essa obrigação vale apenas para “administradores de serviços autônomos” – ou seja, pessoa física ou jurídica que administra blocos de endereço IP específicos cadastrada no ente nacional responsável pelo registro e distribuição de endereços (hoje, o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR - Nic.br). Isso pode deixar de fora da obrigação, por exemplo, telecentros, pequenos provedores e lan houses, que, em geral, não administram blocos de IP.


O provedor de conexão não poderá guardar, por outro lado, os registros de acesso a aplicações. Já o provedor de aplicações (conhecido como provedor de conteúdo) poderá guardar os registros de acesso a aplicações, respeitados os direitos do usuário. Ordem judicial poderá obrigar, por tempo certo, a guarda de registros de acesso a aplicações, desde que se tratem de registros relativos a fatos específicos em período determinado.


Conforme o texto, juiz poderá ordenar ao responsável pela guarda o fornecimento de registros de conexão ou de registros de acesso a aplicações, para fins de formação de provas em processo judicial cível ou penal. Nesse caso, o juiz deverá tomar as providências necessárias à garantia do sigilo das informações e à preservação da intimidade, vida privada, honra e imagem do usuário.

Responsabilidade
O projeto diz ainda que o provedor de acesso não será responsabilizado por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros. Já o provedor de conteúdo somente poderá ser responsabilizado por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente.


Tramitação
A proposta aguarda despacho.





Íntegra da proposta:



Reportagem – Lara Haje
Edição - Juliano Pires













Fonte: www2.camara.gov.br

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Plano Nacional de Educação ainda tem pontos polêmicos, avaliam deputados!


Percentual do PIB a ser aplicado no setor, ampliação do número de mestres e doutores nas universidades e universalização do ensino infantil estão entre os itens controversos.



Na semana que vem, deputados retomarão as discussões sobre o Plano Nacional de Educação (PNE - PL 8035/10). O projeto, que foi apresentado pelo Executivo no final do ano passado, contém os objetivos do setor para os próximos dez anos. Até agora, a comissão especial destinada a analisar a proposta já realizou oito audiências públicas sobre o tema em Brasília e 17 seminários nos estados. Mesmo após os debates, contudo, parlamentares ainda apontam temas polêmicos no texto.


Entre os assuntos que devem causar controvérsia estão as metas de universalização do ensino regular para pessoas com deficiência, de ampliação do número de mestres e doutores nas universidades e de aproximação do salário médio dos professores ao rendimento dos demais profissionais com escolaridade semelhante. O item mais polêmico, porém, é o que amplia de 5% para 7% do Produto Interno Bruto (PIB) os gastos públicos em educação até 2020.


A proposta do PNE já recebeu 2.906 emendas, que são propostas de alteração do texto. Dessas, 216 referem-se à meta de financiamento. Entidades ligadas ao setor defendem a aplicação de pelo menos 10% do PIB no ensino. A deputada Fátima Bezerra (PT-RN), que é presidente da Comissão de Educação e Cultura, apoia esse índice. “Não se pode pensar em erradicar a miséria, como estabeleceu a presidente Dilma, sem alocar recursos significativos em educação”, ressalta. Mas o presidente da comissão especial do PNE, deputado Gastão Vieira (PMDB-MA), é menos otimista: “O ministro da Educação [Fernando Haddad] afirmou que essa discussão já foi fechada no governo. Infelizmente, não creio que seja possível alterar essa meta”.


Os 5% do PIB aplicados atualmente em educação são divididos entre União, estados e municípios. A divisão, entretanto, segundo Vieira, está desequilibrada. É que o governo federal, que cuida basicamente dos ensinos superior e técnico, hoje é responsável por somente 20% dos gastos públicos na área. O restante da conta (80%) é arcado por estados e municípios, que se encarregam da educação básica.


Conforme o relator do projeto, deputado Angelo Vanhoni (PT-PR), a distribuição dos gastos estará na pauta da comissão especial neste semestre. Ele, no entanto, adianta que “acha pouco provável” que estados e municípios aumentem seus gastos em educação para atingir a meta do PNE. “Em regra, esses entes já destinam boa parte de seu orçamento para a área”, explica.


De acordo com o relator, um substitutivo à proposta do governo deverá ser apresentado até setembro deste ano. O prazo previsto inicialmente era agosto, mas o adiamento foi necessário, segundo Vanhoni, por causa do grande número de emendas apresentadas. No próximo mês, a comissão especial deverá realizar ainda outros debates. Dois já estão confirmados: um sobre o papel das entidades ligadas à ciência na educação e outro a respeito do formato legal do PNE. Depois da apresentação do substitutivo, haverá novo prazo para apresentação de emendas. A expectativa é que a proposta seja votada na comissão especial até novembro deste ano. Depois, ela segue para o Senado.


Professores


Para Gastão Vieira, uma meta ligada à qualificação dos professores das universidades também deve gerar controvérsias na Câmara. É que o governo propôs que, até 2020, 75% do quadro docente das instituições de educação superior sejam formados por mestres e doutores. Desse total, de acordo com a proposta do Executivo, 35% deverão ter título de doutorado. A regra vale para escolas públicas e privadas. Estas, ressalta Vieira, vão se esforçar para mudar a meta. “As instituições privadas estão se articulando fortemente para combater essa medida e eles têm muita capacidade de mobilização dentro do Congresso”, afirma.


Fátima Bezerra deverá ainda pedir mudanças na meta que se refere à ampliação das vagas da educação infantil. A proposta do governo prevê universalização do atendimento de crianças de quatro e cinco anos, além da ampliação do atendimento de meninos e meninas de zero a três anos de idade para 50% do grupo. “Dá para ser mais ousado aí. O ideal seria a universalização das matrículas de todas as crianças de zero a cinco anos”, argumenta.


Outra sugestão da deputada é a equiparação dos salários dos professores da educação básica com aqueles praticados no restante do mercado de trabalho. A proposta do governo estabelece somente a “aproximação” desses rendimentos. “Por que os outros profissionais devem ganhar mais que os professores?”, indaga. Conforme Fátima, o governo “vê com bons olhos” as duas propostas de alteração.





Íntegra da proposta:



Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Marcelo Oliveira