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quinta-feira, 12 de abril de 2012

Câmara aprova projeto que facilita prova de embriaguez e dobra multa da Lei Seca!


Proposta torna a Lei Seca mais rígida e permite que testemunho e vídeo sejam usados como prova criminal. Texto, que prevê multa de R$ 1.915 para quem dirige após beber, ainda será analisado no Senado.



O Plenário aprovou, nesta quarta-feira (11), o Projeto de Lei 5607/09, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que dobra a multa por dirigir sob influência de álcool ou outras drogas que causam dependência e permite o uso de imagens ou vídeos para constatar essa infração. A matéria, aprovada na forma do substitutivo do deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), será votada ainda pelo Senado.


De acordo com o texto, a multa passará de R$ 957,70 para R$ 1.915,40 nos valores atuais, sendo aplicada em dobro no caso de reincidência no período de até 12 meses. Permanece a suspensão do direito de dirigir por um ano. As mudanças são no Código Brasileiro de Trânsito.


Crime
Em relação ao crime de dirigir sob influência de álcool, com pena prevista de detenção de seis meses a três anos, o projeto estipula um novo limite para sua tipificação.


Além dos 6 decigramas ou mais de álcool no sangue, será admitido como prova 0,3 miligramas de álcool por litro de ar expirado no bafômetro. Também será admitida a caracterização da conduta por meio da constatação de sinais que indiquem a alteração da capacidade psicomotora, segundo disciplinar o Conselho Nacional de Trânsito (Contran).


Entretanto, o texto já define que a prova desse crime poderá ser produzida por meio de teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito. A pessoa acusada poderá produzir contraprova.


Acidentes
O texto retira a condição impositiva de realização do teste de sangue ou de bafômetro do motorista envolvido em acidente de trânsito. O projeto prevê que o condutor “poderá” ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, permita concluir a presença de álcool ou outra droga.

Reação
Edinho Araújo relatou a matéria pela Comissão de Viação e Transporte e acatou emendas dos deputados Antonio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA), Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e Domingos Sávio (PSDB-MG).


A iniciativa de votar o projeto surgiu como reação da Câmara à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou como válidas para desencadear uma ação penal apenas as provas produzidas por exame de sangue e teste do bafômetro, confirmando que a pessoa não é obrigada a produzir provas contra si mesma.


“A Câmara entrega à sociedade uma legislação que vai permitir a punição do motorista que bebe ao volante. Porque com a decisão do STJ, ficamos com uma lei sem eficácia”, afirmou o relator. Sobre o aumento da multa, o relator disse: “Há quem diga que é preciso pesar no bolso para a pessoa se educar.”

Guincho
Uma mudança que vale para todos os casos de apreensão de veículos previstos no Código prevê que o recolhimento do veículo ao depósito ocorrerá por serviço público executado diretamente ou contratado por licitação pública pelo critério do menor preço.




Íntegra da proposta:



Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Daniella Cronemberger


Instalada Comissão de Sindicância para investigar acusados de envolvimento com Cachoeira!








Foi instalada nesta noite a Comissão de Sindicância que vai investigar os deputados que são alvo de representações do Psol sob a acusação de envolvimento com o contraventor Carlos Cachoeira. O colegiado é composto por cinco deputados: quatro parlamentares que compõem a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo corregedor da Câmara, deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), que já indicou os relatores.


O deputado Maurício Quintela Lessa (PR-AL) ficou com o caso de Sandes Junior (PP-GO); o deputado Evandro Milhomem (PCdoB-AP) vai relatar a representação contra Rubens Otoni (PT-GO) e Jerônimo Goergen (PP-RS) ficou com o caso de Carlos Alberto Leréia (PSDB-GO). Também integra a comissão o deputado Odair Cunha (PT-MG).


A corregedoria tem 45 dias para dar o parecer, que vai dizer se os deputados suspeitos devem ou não ser investigados pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.


A comissão também aprovou pedido de informação ao Supremo Tribunal Federal sobre os deputados investigados.


Os parlamentares já foram notificados e o deputado Rubens Otoni já apresentou sua defesa. Os outros dois têm cinco dias úteis para se manifestarem.


Operação Monte Carlo
A Operação Monte Carlo foi deflagrada pela Polícia Federal no fim de fevereiro, para desbaratar um esquema ilegal de jogos de azar, que seria comandado por Carlinhos Cachoeira. O empresário está preso em um presídio federal em Mossoró (RN).


Escutas da operação divulgadas pela imprensa revelaram conversas suspeitas entre o senador Demóstenes Torres e Carlinhos Cachoeira. As investigações da Polícia Federal também apontaram a existência de relações próximas entre Cachoeira e deputados federais.




Reportagem – Jaciene Alves
Edição – Regina Céli Assumpção



sábado, 7 de abril de 2012


Esse eu peguei lá no youtoba!

Plenário poderá votar mudança na Lei Seca para ampliar provas!


Projeto foi apresentado há uma semana, no mesmo dia em que o STJ decidiu que somente teste de bafômetro e exame de sangue podem provar embriaguez. Se mudança for aprovada, testemunhos e vídeos poderão garantir processo criminal.



O Plenário da Câmara poderá votar na próxima quarta-feira (11) projeto que muda a Lei Seca (11.705/08) e autoriza o uso de testemunhos, exame clínico, imagens e vídeos como meios de prova para confirmar a embriaguez de motoristas (PL 3559/12). A votação rápida da proposta, apresentada há apenas uma semana, é uma reação dos parlamentares à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do último dia 28, que considerou como prova de embriaguez apenas os resultados obtidos com bafômetro e exame de sangue.

O relator do projeto, deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), vai apresentar substitutivo mantendo somente a ampliação das provas, que é consensual – outras questões tratadas pelo projeto, como aumento de pena e mudança nos índices de álcool no sangue, serão deixadas para um segundo momento. Além disso, será incluído no texto o enquadramento na Lei Seca de motorista que dirige sob efeito de outras substâncias psicoativas, legais ou ilegais.

De acordo com o autor da proposta, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), as mudanças foram acordadas em reunião de líderes partidários nesta quarta-feira (4) pela manhã. O anúncio da inclusão do projeto na pauta do Plenário foi feito à tarde pelo presidente da Câmara, Marco Maia, após reunião com os ministros Aguinaldo Ribeiro (Cidades) e José Eduardo Cardoso (Justiça).

Para Cardoso, as mudanças na Lei Seca vão viabilizar a punição de quem dirige sob efeito de álcool. O ministro ressaltou que o formato atual da lei torna impossível a punição, já que o motorista pode se negar a fazer o teste do bafômetro e o exame de sangue, mesmo que haja sinais evidentes de embriaguez. A lei considera crime dirigir sob concentração de álcool superior a 0,6 grama por litro de sangue.

Frente Parlamentar
Presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro, o deputado Hugo Leal também é autor da proposta que deu origem à Lei Seca. Ele apresentou o PL 3559/12 no mesmo dia da decisão do STJ. O texto, construído com a ajuda de especialistas em trânsito, foi discutido com o Ministério da Justiça e com a Casa Civil da Presidência da República.

Desde o início do ano, a Câmara vem discutindo a possibilidade de ampliar os meios de prova para crimes de trânsito, mas o debate estava concentrado no PL 2788/11, do Senado, que tramita em conjunto com mais 16 projetos. O texto ainda aguarda parecer na Comissão de Viação e Transportes.




Íntegra da proposta:



Da Redação/DC
Com informações da Rádio Câmara


sexta-feira, 30 de março de 2012

Comissões repudiam decisão do STJ de relativizar crime de estupro de vulnerável!



Duas comissões do Senado se uniram, nesta quinta-feira (29), aos protestos contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de relativizar o crime de estupro de vulnerável. A interpretação foi dada nesta semana por uma turma do tribunal que absolveu um homem acusado de estuprar três meninas de 12 anos.


Praticar sexo com menores de 14 anos configura estupro de vulnerável. É o que estabelece a legislação brasileira atual, que nos últimos anos tem caminhado para se tornar mais rigorosa, no intuito de coibir o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes. O Código Penal, em seu artigo 217-A, tipifica o crime de estupro de vulnerável, definido como “Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos”. A pena prevista, estabelecida pela Lei 12.015/2009, é de 8 a 15 anos de reclusão.


No entanto, a decisão do STJ, que absolveu um acusado de estuprar três meninas de 12 anos, colocou o dispositivo em xeque e causou a revolta de entidades de defesa dos direitos humanos, inclusive no âmbito do governo federal. Como o caso é anterior à alteração no Código Penal, o julgamento se baseou no antigo artigo 224, revogado, que estabelecia a presunção de violência quando a vítima era menor de 14 anos.


A ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos, vinculada à Presidência da República, divulgou nota em que repudia a decisão do STJ e pede sua reversão. O documento foi apoiado nesta quinta-feira pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) mista que investiga a violência contra a mulher.


A senadora Ana Rita (PT-ES), relatora da CPI mista, afirmou que a decisão da corte desrespeita os direitos fundamentais das crianças e acaba por responsabilizá-las, quando estão em situação de completa vulnerabilidade.


O senador Paulo Paim (PT-RS), que preside a CDH, leu a nota da ministra, segundo a qual será encaminhada solicitação ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e ao Advogado-Geral da União, Luiz Inácio Adams, para que analisem medidas judiciais cabíveis para a reversão da decisão.


– Os direitos humanos de crianças e adolescentes jamais podem ser relativizados. Com essa sentença, um homem foi inocentado da acusação de estupro de três vulneráveis, o que na prática significa impunidade para um dos crimes mais graves cometidos contra a sociedade brasileira. Esta decisão abre um precedente que fragiliza pais, mães e todos aqueles que lutam para cuidar de nossas crianças e adolescentes – destaca a nota lida por Paim.


O argumento usado pelo juiz de primeira instância e depois confirmado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e pela Terceira Turma do STJ é de que as meninas “já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data”. A decisão cria nova jurisprudência.


O entendimento dos juízes, expresso pela relatora do caso no STJ, é o de se relativizar a norma referente ao estupro de vulnerável. Em vez de ter um caráter absoluto, o crime de estupro de vulneráveis estaria relacionado ao próprio comportamento das crianças e adolescentes: “Com efeito, não se pode considerar crime fato que não tenha violado, verdadeiramente, o bem jurídico tutelado – a liberdade sexual –, haja vista constar dos autos que as menores já se prostituíam havia algum tempo”, sentenciou a ministra Maria Thereza de Assis Moura, do STJ.


Já a ministra Maria do Rosário, titular da Secretaria de Direitos Humanos, classificou como inaceitável o acórdão do TJ-SP, posteriormente confirmado pelo STJ. “Consideramos inaceitável que as próprias vítimas sejam responsabilizadas pela situação de vulnerabilidade que se encontram”.


Agência Senado

sexta-feira, 23 de março de 2012

Vazamentos no Campo de Frade se devem a erros da Chevron, diz ANP!

Para a Agência Nacional de Petróleo (ANP), os vazamentos ocorridos no Campo de Frade, na Bacia de Campos (RJ), se deveram a erros de avaliação nos procedimentos adotados pela Chevron no processo de exploração do poço. A situação, porém, estaria controlada, de acordo com Silvio Jablonski, assessor da presidência da ANP, que participou nesta quinta-feira (22) de audiência na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor, Fiscalização e Controle (CMA).


A reunião debateu as causas e responsabilidades do vazamento ocorrido em poço operado pela Chevron, em novembro de 2011, que derramou cerca de 3 mil barris de petróleo no mar, e a possível relação deste com um novo vazamento detectado pela empresa na semana passada. Segundo a ANP, no entanto, ainda não há explicação para o segundo incidente. O relatório final da agência com a análise do primeiro caso deve ficar pronto no próximo mês.


No entanto, o representante do Ministério Público Federal, o procurador da República Eduardo Oliveira, afirmou que o vazamento iniciado em novembro ainda não cessou e que, portanto, há relação de causalidade entre um e outro. Ele considerou os derramamentos uma catástrofe que demonstra que as empresas não estão preparadas para conter acidentes dessas proporções.


Risco operacional


De acordo com Silvio Jablonski, assessor da presidência da ANP, a Chevron errou em relação a questões de segurança de risco operacional, que poderiam ter sido evitadas caso o poço perfurado tivesse revestimento mais extenso. Por um erro de cálculo, houve pressão excessiva do óleo e os procedimentos levaram à ruptura de parte da formação rochosa que não havia sido revestida. Segundo ele, porém, o vazamento iniciado em novembro já cessou e agora há apenas gotas vazando da formação rochosa.


Recentemente, disse Jablonski, observou-se a três quilômetros do poço um pequeno afundamento que aparentemente não se refletiu no reservatório, pois não houve aumento de pressão. O óleo que vazou e foi coletado na superfície, ainda segundo ele, aparentemente não é o do mesmo reservatório, mas ainda não se sabe ao certo o que ocorreu.


Neste novo caso, trabalha-se com nove hipóteses, e o vazamento pode ser tanto resultante do anterior quanto de óleo que vazou por esse afundamento. O representante da ANP, entretanto, frisou que a situação não é catastrófica como se tem sugerido. Ele disse que o exagero não é bom para a opinião pública, para a indústria do petróleo ou para o país.


– O que queremos evitar é o alarmismo do tipo ‘uma fenda gigantesca vai engolir o Oceano Atlântico ou todo o petróleo vai vazar ali e vamos ficar sem nada’, não é isso que está acontecendo – disse Jablonski, em entrevista após a reunião.


Erro no pós-acidente


O procurador Eduardo Oliveira afirmou que as empresas responsáveis foram incapazes de gerir o pós-acidente e, mesmo tendo um plano de ação aprovado pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama), na hora da utilização não havia parte das ferramentas previstas em solo nacional.


Segundo ele, houve descumprimento da legislação ambiental, o que justificaria o pedido de indenização de R$ 20 bilhões. O procurador disse que, em outros países, é comum impor multas pesadas para compensar danos extensos e como instrumento pedagógico.


Em entrevista à imprensa após a audiência, Eduardo Oliveira ressaltou o que considerou a negligência da empresa, que não tomou as providências necessárias.


– Para o Ministério Público, houve uma catástrofe – disse.


Acidente ‘atípico’


Já o diretor de assuntos corporativos da Chevron Brasil, Rafael Williamson, afirmou que o acidente com a abertura de fendas foi atípico e que a empresa fez todos os estudos necessários para a exploração. Ele negou que tenha havido qualquer negligência.


O diretor lembrou ainda que a Chevron suspendeu as atividades no poço por conta própria e que visa agora à proteção ao meio ambiente, à segurança das pessoas e ao aprimoramento do conhecimento sobre o Campo de Frade, para incorporação ao plano de operação.


– Assumimos desde o primeiro momento a responsabilidade por tudo que acontece no Campo de Frade – declarou em entrevista.


Durante a reunião, o diretor disse reconhecer a necessidade de continuar melhorando os canais de comunicação com o público e a comunidade, e que a empresa está buscando soluções técnicas e institucionais para melhor prevenir incidentes como os ocorridos nos últimos meses. Williamson afirmou ainda que monitoramentos feitos pela empresa apontam não ter havido danos ambientais extensos com o vazamento.


Punições


O diretor da ANP, Silvio Jablonski, frisou a necessidade de se esperar o relatório final da entidade sobre o primeiro incidente. Com o resultado da apuração, tanto o Ministério Público quanto a Polícia Federal e outras instâncias poderão entender melhor o que aconteceu. Segundo disse, o relatório sobre todo o incidente, com a avaliação da ANP e o documento de fiscalização, já está pronto. Ele será encaminhado à Chevron, que deverá responder em 15 dias, e só então serão definidas as penalidades.


– Uma das possibilidades diante das não conformidades é a aplicação de multa que a legislação determina. Sobre o contrato, pode haver um termo de ajustamento de conduta (TAC); a troca de operador, com a Chevron sendo substituída por outra empresa do consórcio de mesma qualificação técnica; ou a rescisão do contrato – explicou.


Na opinião do presidente da CMA, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), houve negligência da Chevron e a ANP foi pouco rigorosa. Para ele, é um absurdo o governo federal não ter apresentado um plano de contingência. Segundo adiantou, haverá mais reuniões para debater o tema. A próxima está agendada para o dia 17 de abril, quando o Ministério de Minas e Energia será convidado a debater o Plano Nacional de Contingência para vazamentos de petróleo.


Agência Senado