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terça-feira, 1 de maio de 2012

Poema de Rogaciano Leite – Os Trabalhadores!


Rogaciano Leite – Os Trabalhadores

Uma língua de fumo, enorme, bandoleante,
Vai lambendo o infinito – espessas e fatigada…
É a fumaça que sai da chaminé bronzeada
E se condensa em nuvens pelo espaço adiante!

Dir-se-ia uma serpente de inflamada fronte
Que assomando ao covil, ameaçadora e turva,
E subindo… e subindo…assim, de curva em curva,
Fosse enrolar a cauda ao dorso do horizonte!

Mas, não! É a chaminé da fábrica do outeiro
- Esse enorme charuto que a amplidão bafora -
Que vai gerando monstros pelo céu afora,
Cobrindo de fumaça aquele bairro inteiro.

Ouve-se da bigorna o eco na oficina,
O soluço da safra e o grito do martelo…
Como tigres travando ameaçador duelo
As máquinas estrugem no porão da usina!

É o antro onde do ferro o rebotalho impuro
Faz-se estrela brilhante à luz de áureo polvilho!
É o ventre do Trabalho onde gera o filho
Que estende a fronte loura aos braços do Futuro!

Um dia,de uma idéia uma semente verte,
Resvala fecundante e,se agregando ao solo,
Levanta-se… floresce… e ei-la a suster no colo
Os frutos que não tinha – enquanto estava inerte!

Foi o germe da Luz,a flor do Pensamento
Multiplicando a ação da força pequenina:
- De um retalho de bronze uma oficina!
- De uma esteira de cal gerou um monumento!

Trabalhar! Que o trabalho é o sacrifício santo,
Estaleiro de amor que as almas purifica!
Onde o pólen fecunda, o pão se multiplica
E em flores se transforma a lágrima do pranto!

Mas não vale o Trabalho andar a passo largo
Quando a estrada é forrada de injustiça e crimes…
Porque em vez de frutos dúlcidos,sublimes,
Gera bagos mortais e de sabor amargo!

Ide ver quanto herói, quanto guindaste humano
Sob a poeira exaustiva e o calor fatigante,
Os músculos de ferro, o porte gigante,
Misturando o suor o seu pão quotidiano.

Sua força é milagre! A redenção bendita!
O seu rígido braço é a enérgica alavanca
O escopro milagroso,a chave que destranca
O Reino do Progresso onde a Grandeza habita!

Sem os pés desse herói a Evolução não anda!
Sem as mães desse bravo uma nação nas cresce!
A indústria não produz! A campo não floresce!
O comércio definha! A exportação debanda!

No entanto,vêde bem! Esses heróis sem nome,
Malditos animais que ainda escraviza o ouro,
Arrastam – que injustiça! – o carro do tesouro,
Atrelados à dor, à enfermidade, e à fome!

Quanto prédio imponente e de valor suntuário
Erguido para o céu, firmado no infinito,
Indiferente à dor, indifrente ao grito
De desgraça que invade a choça do operário!

De dia é no labor! Exposto ao sol e à chuva!
De noite,na infecção de uma choupana escura
Onde breve uma filha há de tornar-se impura
E u’a mulher faminta há de ficar viúva!

Nem mesmo o sono acolhe as pálpebras cansadas!
O leite é a umidez dos fétidos mocambos!
O pão é escasso e duro! As vestes são molambos
E o calçado é paiol das ruas descalçadas!

Ali,a Medicina é estranho um só prodígio!…
Nunca um livro se abrirá em risos de esperança
Para encher de fulgor os olhos da criança,
Apontando-lhe o céu… mostrando-lhe um vestígio!…

Tudo é treva e descrença! O próprio Deus é triste
Ouvindo esse ofegar de corações humanos…
E a Lei – mulher feliz que dorme há tantos anos -
Não acorda pra ver quanta injustiça existe!

Onde está esse amor que os sacerdotes pregam?
Os estão essas leis que o Parlamento imprime?
O Código não pode abrir o seio ao Crime,
Infamando o pudor que os Tribunais segregam!

Vêde bem da fornalha a rubra labareda!…
Olhai das chaminés o fumo que desliza!…
Pois é o sangue… É o suor do pobre que agoniza
Enquanto a lei cochila entre os divãs de seda!

Que é feito desse herói? Ninguém lhe sabe a origem!
O Poder nunca entrou nas palhas do seu teto…
Somente a esposa enferma,o filho analfabeto,
E lá nos cabarés, – a filha… que era virgem!

Existe essa legião de mártires descrentes
Em cada fim de rua,em cada bairro pobre!
É desgraça demais que num país tão nobre
Que teve um Bonifácio e deu um Tiradentes

Será preciso o sangue borbotar na lança?
E o cadáver do povo apodrecer nas ruas?
Tu não vestes, ó Lei, as próprias filhas tuas?
Morre, pois, mãe cruel, debaixo da vingança!

Mas eu vejo que breve há de chegar a hora
Em que a voz do infeliz é livre – na garganta!
Porque sei que esse Deus que nos palácios canta
É o mesmo Deus que pelos bairros chora!

Quanto riso aqui dentro! E lá fora, os brados!
Quantos leitos de seda! E quantos pés descalçados!
Já que os homens não vêem esses decretos falsos,
Rasga, cristo, o teu manto! Abriga os desgraçados!…



Fonte: Poemia


sexta-feira, 27 de abril de 2012

Luiz Henrique critica quebra de acordo pelos deputados na votação do Código Florestal!



Os deputados não cumpriram com a palavra dada ao modificar o texto do novo Código Florestal que ajudaram a construir em 2011, quando a matéria foi analisada no Senado, afirmou o senador Luiz Henrique (PMDB-SC), nesta sexta-feira (27).
Ao se dizer frustrado e decepcionado com o resultado da votação na Câmara, o senador frisou que o texto enviado àquela Casa em dezembro foi resultado de amplo entendimento com lideranças dos deputados, em especial com os da Frente Parlamentar da Agricultura.
– Palavra empenhada deve ter a força de uma bíblia, o peso de uma verdade histórica. Com a palavra empenhada, é nosso dever tornar irrevogável o cumprimento de acordos – ressaltou, após reafirmar que o texto aprovado pelos senadores foi feito “por mãos do Senado e por mãos da Câmara”.
Luiz Henrique se disse ainda mais frustrado pelo fato de terem sido os deputados do PMDB os responsáveis por derrubar o texto do Senado, na votação da última quinta-feira.
Luiz Henrique trabalhou ao lado de Jorge Viana (PT-AC) na relatoria da matéria no Senado, buscando “a construção de um novo código florestal que fosse durável, que atendesse aos reclamos da sociedade, capaz de interpretar a vontade nacional”. Para evitar “gestos inúteis”, os relatores discutiram com as lideranças da Câmara cada alteração proposta, sempre decidindo pela convergência, afirmou.
– Não houve um artigo, um parágrafo, uma alínea, uma frase, uma palavra que não tivesse sido discutida com aquelas ilustres lideranças da Câmara – observou.
O senador lembrou as inúmeras reuniões realizadas pelo senador Waldemir Moka (PMDB-MS) e a participação de assessores da Frente Parlamentar da Agricultura da Câmara na elaboração do texto.

Proposta
O parlamentar pediu aos colegas senadores apoio ao projeto que ele assina junto com Jorge Viana (PLS 123/2012), recompondo partes que a Câmara retirou da proposta de novo Código Florestal enviada pelo Senado.
– Faço um apelo para que o Senado vote esse projeto em regime de urgência urgentíssima, para que vá à Câmara e lá seja deliberado rapidamente, para que viabilizemos esse texto e o código passe a vigorar dentro dessa grande convergência.
O projeto institui o Programa de Regularização Ambiental (PRA) para atividades consolidadas em Área de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal. A matéria será analisada pelas comissões de Justiça (CCJ), Agricultura (CRA) e Meio Ambiente (CMA).


Câmara aprova novo Código Florestal; texto segue para sanção!



Texto aprovado pelos deputados excluiu a maioria dos pontos defendidos pelo governo durante a tramitação no Senado. A versão aprovada manteve, no entanto, a necessidade de recomposição de mata nas APPs em torno de rios com até 10 metros.
O Plenário aprovou na quarta-feira (25) o parecer do deputado Paulo Piau (PMDB-MG) para o novo Código Florestal (PL 1876/99). O relator propôs a retirada de diversos pontos do texto que veio do Senado, e os deputados aceitaram a maior parte dessas exclusões. O novo código será enviado para a sanção da presidente Dilma Rousseff.

Por questões regimentais, permaneceu no texto a necessidade de recomposição de um mínimo de 15 metros de mata nas áreas de preservação permanente (APPs) em torno de rios com até 10 metros. Piau tinha proposto a retirada dessa parte do texto, mas o Regimento Interno não permite isso porque a regra foi aprovada tanto na Câmara quanto no Senado.
O texto do relator, aprovado por 274 votos a 184, mantém as atividades agropecuárias iniciadas até 22 de julho de 2008 em APPs, mas as demais regras de replantio da vegetação foram excluídas.
A lista do que é APP continua praticamente igual à já aprovada antes na Câmara. Para quem não desmatou e para as situações futuras, as faixas de proteção variam de 30 a 500 metros em torno dos rios, lagos e nascentes (conforme seu tamanho) e encostas de morros.
A diferença em relação ao atual código é que as faixas serão medidas a partir do leito regular e não do nível mais alto das águas no período de cheias. Na prática, isso pode diminuir a área preservada.

Anistia
As multas por infrações ambientais cometidas até 22 de julho de 2008 serão suspensas a partir da publicação da nova lei e enquanto o proprietário que aderiu ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) estiver cumprindo o termo de compromisso ajustado.

Segundo o relator, as faixas de proteção foram aumentadas a partir da década de 80, e os agricultores com ocupação mais antiga não podem ser punidos pela falta de regulamentação dessas áreas de proteção.
“Se a presidente Dilma ouvir a verdade por parte dos agricultores, ela não vetará o texto”, afirmou.
Para os governistas, entretanto, a retirada das regras de replantio de APPs significa uma anistia aos desmatadores.
O líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), disse que a proposta aprovada pela Câmara nesta noite é "insuficiente" e já nasce precisando de mudanças. "Depois de tantos anos, estamos talvez produzindo uma peça que não vai parar fácil em pé", disse Chinaglia.

Reserva legal
O novo código determina a suspensão imediata, nas reservas legais, de atividades em áreas desmatadas irregularmente após 22 de julho de 2008. Os percentuais de reserva legal continuam os mesmos da lei atual (80% em florestas da Amazônia, 35% em cerrado da Amazônia e 20% nos demais casos).

Pequenos rios
A regra de manter ao menos 15 metros de APP em torno dos rios de até 10 metros foi reintroduzida pelo relator antes mesmo da votação devido à decisão favorável do presidente da Câmara, Marco Maia, em questão de ordem do deputado Sarney Filho (PV-MA).
Segundo Maia, como Casa iniciadora, a Câmara tem a prerrogativa de manter o texto inicialmente aprovado de um projeto em detrimento daquele vindo do Senado, mas não pode suprimir partes que tenham sido aprovadas pelas duas Casas, como é o caso dessa regra.
Devido à conexão com o tema, Piau recomendou e foi aprovado o parágrafo do texto que garante um “gatilho” aos pequenos produtores para limitar a área total de APPs. Elas não poderão ultrapassar o limite exigido a título de reserva legal.
Outra medida prevista no texto aprovado permite a continuidade de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e turismo rural que já existiam em APPs até 22 de julho de 2008. Esses locais serão considerados áreas consolidadas.
Confira como votou cada deputado
Veja os principais pontos aprovados e rejeitados
Matéria atualizada em 26/04.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
 

terça-feira, 24 de abril de 2012

Juristas sugerem criminalização de enriquecimento ilícito de servidor público!


O crime de enriquecimento ilícito poderá ser incluído na legislação penal brasileira para punir servidores públicos que acumulem patrimônio em padrão incompatível com sua remuneração ou outras fontes lícitas de renda. Depois de intenso debate na manhã desta segunda-feira (23), a Comissão Especial de Juristas instituída pela Presidência do Senado para apresentar um anteprojeto de novo Código Penal decidiu tipificar o delito e sugerir a aplicação de pena de reclusão de um a cinco anos, além do confisco dos bens e valores.
- É um momento histórico na luta contra a corrupção no Brasil: criminalizamos a conduta do funcionário público que enrique sem que se saiba como, aquele que entra pobre e sai rico. Agora temos um tipo penal esperando por ele – comemorou ao fim da reunião o relator da comissão, procurador Luiz Carlos Gonçalves.
Na opinião do relator, o país necessita da previsão do crime de enriquecimento ilícito para avançar no combate à corrupção com efetividade, atendendo um “clamor social”. Conforme disse, é uma forma de alcançar o servidor com patrimônio incompatível com o que ganha licitamente, quando o crime anterior - normalmente a corrupção - ficou de fora do alcance da lei.
- A corrupção é um crime que acontece às escondidas, nos corredores mal iluminados. Quem compra um funcionário público e quem se deixa comprar não quer contar para ninguém. O que nos fizemos foi alcançar a conseqüência desta compra ilícita – argumentou.
Nos crimes contra administração, temática da pauta do dia da comissão de juristas, a legislação adota conceito abrangente de funcionário público. O conceito serve a pessoa que exerça qualquer cargo, emprego ou função pública, em qualquer nível ou Poder, inclusive para quem exerce atividade de forma temporária ou cargo eletivo.

Laranja
Como previsto pela comissão, a pena para enriquecimento ilícito ainda será aumentada, da metade do tempo até dois terços, quando o autor do crime usar nome de terceira pessoa para esconder os bens ou valores obtidos de forma criminosa. Ou seja, pegará pena maior quem usar o popular ‘laranja’ para ocultar patrimônio obtido de forma ilícita.
No processo, o ônus da prova ou demonstração de incompatibilidade entre renda e patrimônio será da acusação e denúncia deverá ser feita via representação Ministério Público. Manter inalterado o ônus da prova foi ponto defendido por alguns debatedores como garantia para evitar acusações infundadas. A redação para definir o novo tipo também exigiu cuidadosa negociação, para evitar situações arbitrárias.

Tratados internacionais
Assim que o debate foi iniciado, a inovação foi defendida pelo presidente da comissão, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp. Ele salientou que o crime de enriquecimento ilícito é previsto em convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) contra a Corrupção. Lembrou que também há um tratado no âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA).
- Temos que dar efetividade aos tratados e convenções internacionais – apelou o ministro, salientando que os protocolos foram ratificados pelo Congresso, contando com força de lei.
O advogado Nabor Bulhões foi quem mais resistiu à inclusão do novo tipo penal na legislação brasileira. Conforme Bulhões, a doutrina jurídica não comporta a conduta agora sugerida: o enriquecimento ilícito seria a consequência material de crime anterior (por exemplo, a corrupção). Portanto, o novo tipo seria uma distorção, podendo ser definido como “crime de mera suspeita”.
- O enriquecimento ilícito é o resultado de crime, e não um crime em si – argumentou.
Bulhões disse que teve o cuidado de examinar a legislação de diferentes nações, tendo comprovado que nenhum país da Comunidade Européia tipificou esse crime. Conforme o advogado, os Estados Unidos e o Canadá assumiram a mesma conduta. O ministro Dipp, por sua vez, observou que praticamente todos os países latino-americanos já possuem o novo tipo penal. A seu ver, nada impede o Brasil de seguir o mesmo caminho.
- É uma opção política do legislador – opinou o ministro.

Corrupção ativa e passiva
Outra medida incluída no anteprojeto é o fim da distinção entre os crimes contra a administração pública praticados por funcionários públicos, de um lado, e aqueles cometidos por particulares, de outro. A medida foi proposta pelo relator Luiz Carlos Gonçalves.
O relator lembrou quea distinção data de 1940 e resultou na “cisão” entre os crimes de corrupção passiva (praticada por funcionário público) e de corrupção ativa (praticada por particular), que seriam na verdade "condutas de colaboração umas com as outras”.
– Essa distinção é sede de confusão e não se justifica. É uma tradição que mais atrapalha do que ajuda – disse.
Para Luiz Flávio Gomes, que também é integrante da comissão de juristas, o fim da distinção tornaria mais fáceis o entendimento e a aplicação da lei.
Luiza Nagib Eluf, por outro lado, afirma que a mudança proposta por Luiz Carlos também pode levar a confusões. Ela não é contra o fim da distinção entre corrupção ativa e passiva, mas receia que o novo texto “misture o crime de corrupção, seja passiva ou ativa, com o crime de concussão”. O código atual distingue corrupção ativa, corrupção passiva e concussão. Luiza argumentou que corrupção e concussão são figuras distintas que não devem ficar no mesmo artigo.
– Tem de ficar claro que a concussão é uma extorsão praticada pelo funcionário público contra o particular, que é a vítima – argumentou.
O risco, segundo ela, é induzir a opinião pública a acreditar que o particular também é culpado no crime de concussão, que é uma extorsão praticada pelo funcionário público.

segunda-feira, 23 de abril de 2012

Má distribuição de médicos pelo território nacional é tema de debate nesta terça!

A presença desigual dos médicos nos municípios brasileiros será tema de audiência pública da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) na terça-feira (24) às 11 horas. O debate foi pedido pelos senadores Paulo Paim (PT-RS) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).


Vanessa Grazziotin é autora do projeto – em tramitação – que reconhece diplomas de medicina expedidos por instituições estrangeiras quando condicionados, entre outras coisas, à atuação do profissional em regiões pré-definidas.


A senadora tem criticado a falta de profissionais da saúde no interior dos estados e na periferia das grandes cidades. No início do mês, Vanessa Grazziotin disse no Plenário que a média de médicos no Brasil é de 1,95 para cada grupo de mil habitantes, quase o dobro da recomendada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), de um médico para cada mil habitantes. Mas a situação é diferente na região Norte.


Esses profissionais, no entanto, se concentram nos grandes centros. Por outro lado, cerca de 2,1 mil municípios enfrentam dificuldades para manter equipes médicas, principalmente destinadas à saúde da família.


- No Amazonas, alguns municípios contam com apenas um médico, mesmo assim a cada 15 dias – afirmou.


Para o debate foram convidados o ministro da Saúde; o presidente do Conselho Federal de Medicina, Roberto Luiz d´Avila; o secretário estadual de Saúde do Amazonas, Wilson Alecrim; e representantes de entidades que reúnem médicos e estudantes.


Agência Senado

quarta-feira, 18 de abril de 2012

Paulo Freire é declarado o patrono da educação brasileira!





O educador e filósofo pernambucano Paulo Freire (1921-1997) passa a ser reconhecido como patrono da educação brasileira. É o que estabelece a Lei nº 12.612, do dia 13 último. Freire dedicou grande parte de sua vida à alfabetização e à educação da população pobre.

Oriundo de uma família de classe média, Freire conviveu com a pobreza e a fome na infância, durante a depressão de 1929. A experiência o ajudou a pensar nos pobres e o levou, mais tarde, a elaborar seu revolucionário método de ensino. Em 1943, chegou à Faculdade de Direito da Universidade de Recife, hoje Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Durante o curso, teve contato com conteúdos de filosofia da educação. Ao optar por lecionar língua portuguesa, deixou de lado a profissão de advogado. Em 1946, assumiu a direção do Departamento de Educação e Cultura do Serviço Social de Pernambuco, onde passou a trabalhar com pobres analfabetos.

Em 1961, como diretor do Departamento de Extensões Culturais da Universidade de Recife, montou uma equipe para alfabetizar 300 cortadores de cana em 45 dias. As experiências bem-sucedidas com alfabetização foram reconhecidas em 1964 pelo governo de João Goulart, que aprovou a multiplicação das experiências no Plano Nacional de Alfabetização. No entanto, poucos meses após a implantação, o plano foi vetado pelos militares, que assumiram o governo. Freire foi preso e expulso do país. Em 16 anos de exílio, passou por Chile, Suíça, Estados Unidos e Inglaterra e difundiu sua metodologia de ensino em países africanos de colonização portuguesa, como Guiné-Bissau e Cabo Verde.

Em sua obra mais conhecida, A Pedagogia do Oprimido, o educador propõe um novo modelo de ensino, com uma dinâmica menos vertical entre professores e alunos e a sociedade na qual se inserem. O livro foi traduzido em mais de 40 idiomas.

Visão — Para a diretora de currículos e educação integral do Ministério da Educação, Jaqueline Moll, o Brasil presta uma homenagem a Paulo Freire por sua obra pela educação brasileira. “Paulo Freire é a figura de maior destaque na educação brasileira contemporânea, pelo olhar novo que ele constrói sobre o processo educativo”, afirma. “Ele tem ajudado muitos países no mundo a repensar a visão vertical que temos nas salas de aula, de um professor que sabe tudo e do estudante que é uma tábula rasa e nada sabe.”

“Uma homenagem mais que justa”, comemora Leocádia Inês Schoeffen, secretária municipal de Educação de São Leopoldo (RS), cidade a 50 km de Porto Alegre. Todas as 35 escolas públicas do município já aderiram ao Programa Mais Educação, que amplia a jornada diária para o mínimo de sete horas. “O Mais Educação, do ponto de vista da educação popular, não é restrito ao ambiente escolar, mas articula-se com a comunidade. Assim, há afinidade grande desse programa com o que o Paulo Freire defendia, que é fazer a leitura do mundo e a inserção do educando no seu meio, capacitando-o para que seja agente do seu momento histórico”, diz.

Reconhecido internacionalmente, Paulo Freire recebeu inúmeros títulos e importantes premiações. No portal Domínio Público, do MEC, pode-se baixar gratuitamente o livro Paulo Freire, de Celso de Rui Beisiegel, uma coletânea de análises de seus textos mais importantes.

A Lei nº 12.612, de 13 de abril de 2012 foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 16, Seção 1 página 1.

Diego Rocha

Ouça os comentários da diretora de currículos e educação integral do MEC, Jaqueline Moll, sobre o educador Paulo Freire.