
quinta-feira, 6 de outubro de 2011
domingo, 25 de setembro de 2011
Senadores acreditam em definição sobre 'royalties' na quarta-feira!

Os senadores Wellington Dias (PT-PI) e Walter Pinheiro (PT-BA), dois dos parlamentares que estão na linha de frente das negociações sobre a partilha dos royaltiesRoyalty é uma palavra inglesa que se refere a uma importância cobrada pelo proprietário de uma patente de produto, processo de produção, marca, entre outros, ou pelo autor de uma obra, para permitir seu uso ou comercialização. No caso do petróleo, os royalties são cobrados das concessionárias que exploram a matéria-prima, de acordo com sua quantidade. O valor arrecadado fica com o poder público. Segundo a atual legislação brasileira, estados e municípios produtores - além da União - têm direito à maioria absoluta dos royalties do petróleo. A divisão atual é de 40% para a União, 22,5% para estados e 30% para os municípios produtores. Os 7,5% restantes são distribuídos para todos os municípios e estados da federação. do petróleo, acreditam que a partir de quarta (28), haverá condições para votação do relatório do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) sobre o PLC 16/10, do Executivo, que trata do assunto. Nesse dia, os senadores pretendem também se reunir com ministros e deputados para apresentação do relatório, o qual, segundo eles, contempla interesses de todas as partes envolvidas.
Se houver acordo em torno do relatório, o Congresso não terá de apreciar o veto do ex-presidente Lula ao artigo 64 da Lei do Pré-Sal (Lei 12.351/10). O veto em questão incide sobre a chamada Emenda Ibsen, que determinou a divisão dos royalties entre todos os entes federados, com base nos critérios adotados pelos fundos de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM). O presidente do Senado, José Sarney, anunciou que o veto será levado à apreciação do Congresso em 5 de outubro, caso até lá não haja acordo sobre os royalties.
- Até terça-feira (27), o relatório deve estar pronto para apresentarmos, provavelmente na quarta-feira, aos ministros Guido Mantega [da Fazenda] e Edison Lobão [Minas e Energia] - previu Walter Pinheiro, que considera um acordo antes da análise do veto melhor para todos. Isso evitaria o que ele chama de "vitória de Pirro":
- Os estados não produtores ganhariam, pois são maioria, mas estaria aberta uma guerra judicial sem previsão de terminar - acrescentou.
A intenção dos parlamentares é fazer com que o PLS 448/11, de autoria de Wellington Dias, que tem teor semelhante, sirva como base para um substitutivo Substitutivo é quando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de "substitutivo". Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por "turno suplementar", isto é, uma nova votação. do PLC 16/10.
- De acordo nossa proposição, as finanças dos estados confrontantes ficarão equilibradas, pois eles não perderão praticamente nada, ficando com R$ 12 bilhões no próximo ano; a União perderia R$ 3 bilhões e ficaria com R$ 8 bilhões. Os outros estados, por sua vez, teriam direito a R$ 8 bilhões também - explicou Wellington Dias.
Ainda de acordo com o senador, nesta hipótese, os estados não produtores, na verdade estariam abrindo mão de 50%, pois se o veto for de fato derrubado, eles ganhariam R$ 16 bilhões.
Segundo Wellington Dias e Walter Pinheiro, a proposta contida no parecer ainda prevê a redução de 4% da parcela da União na Participação Especial, que é o dinheiro pago por empresas petrolíferas à União, aos estados e municípios produtores de petróleo na exploração de poços com grande rendimento.
- Em linhas gerais, a intenção é também preservar os estados produtores de perdas imediatas, o que deve facilitar as negociações - acrescentou Pinheiro.
Sobre as críticas do senador Lindbergh Farias (PT-RJ) ao valor defasado da participação especial, Walter Pinheiro disse concordar que há a necessidade de revisão, mas acha que o assunto pode ser avaliado futuramente.
- Primeiro temos que resolver a questão da partilha dos royalties - opinou.sábado, 17 de setembro de 2011
segunda-feira, 12 de setembro de 2011
domingo, 11 de setembro de 2011
quarta-feira, 7 de setembro de 2011
Senado vai reabrir debate sobre recursos para a saúde!
sexta-feira, 26 de agosto de 2011
Marco civil da internet estabelece direitos dos usuários!
Proposta também determina deveres dos provedores.
A Câmara analisa o Projeto 2126/11, do Poder Executivo, que estabelece direitos e deveres dos usuários e dos provedores de internet. Conhecida como marco civil da internet, a proposta também estabelece princípios para o uso da rede de computadores no Brasil e determina as diretrizes para atuação da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios em relação ao tema.
De acordo com o governo, a proposta tomou como base o documento “Princípios para a governança e uso da Internet”, do comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br). O texto passou por consulta pública entre outubro de 2009 e maio de 2010, tendo recebido mais de 2 mil contribuições da sociedade.
“A proposta possibilitará um posicionamento futuro mais adequado sobre outros importantes temas relacionados à internet que ainda carecem de harmonização, como a proteção de dados pessoais, o comércio eletrônico, os crimes cibernéticos e o direito autoral, a governança da internet e a regulação da atividade dos centros públicos de acesso à internet”, diz a exposição de motivos do Poder Executivo, que acompanha o projeto.
Princípios
Entre os princípios estabelecidos, está a garantia da neutralidade de rede, que posteriormente será regulamentada. Isso significa que o responsável pela transmissão, comutação ou roteamento (ou seja, o provedor de conexão) terá o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicativo, sendo vedada qualquer discriminação ou degradação do tráfego.
Também será vedado monitorar filtrar, analisar ou fiscalizar o conteúdo dos pacotes de dados. Outros princípios que deverão ser observados são: a liberdade de expressão; a proteção da privacidade e dos dados pessoais; e a preservação da natureza participativa da rede.
Direitos do usuário
A proposta reconhece o acesso à internet como essencial ao exercício da cidadania e assegura ao usuário os seguintes direitos, que poderão ser exercido, em juízo, individual ou coletivamente:
- inviolabilidade e sigilo de suas comunicações pela internet, salvo por ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
- não suspensão da conexão à internet, salvo por débito decorrente de sua utilização;
- manutenção da qualidade contratada da conexão;
- informações claras e completas nos contratos de prestação de serviços, com previsão expressa sobre o regime de proteção aos seus dados pessoais, aos registros de conexão e aos registros de acesso a aplicações de internet;
- não fornecimento a terceiros de seus registros de conexão e de acesso a aplicações de internet, salvo mediante consentimento ou nas hipóteses previstas em lei.
Nas definições, o texto diz que registro de conexão é o conjunto de informações referentes à data e hora de início e término de uma conexão à internet, sua duração e o endereço IP (código atribuído a um terminal de uma rede para permitir sua identificação, definido segundo parâmetros internacionais). Já registro de acesso a aplicações é o conjunto de informações referentes à data e hora de uso de uma determinada aplicação de internet a partir de um determinado endereço IP– por exemplo, os sites acessados pelo usuário.
Deveres do provedor
Além de garantir a neutralidade de rede, o provedor de conexão, também conhecido como provedor de acesso, terá o dever de manter os registros de conexão, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de um ano, nos termos do regulamento. A autoridade policial ou administrativa poderá requerer cautelarmente a guarda de registros de conexão por prazo superior.
O texto deixa claro que essa obrigação vale apenas para “administradores de serviços autônomos” – ou seja, pessoa física ou jurídica que administra blocos de endereço IP específicos cadastrada no ente nacional responsável pelo registro e distribuição de endereços (hoje, o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR - Nic.br). Isso pode deixar de fora da obrigação, por exemplo, telecentros, pequenos provedores e lan houses, que, em geral, não administram blocos de IP.
O provedor de conexão não poderá guardar, por outro lado, os registros de acesso a aplicações. Já o provedor de aplicações (conhecido como provedor de conteúdo) poderá guardar os registros de acesso a aplicações, respeitados os direitos do usuário. Ordem judicial poderá obrigar, por tempo certo, a guarda de registros de acesso a aplicações, desde que se tratem de registros relativos a fatos específicos em período determinado.
Conforme o texto, juiz poderá ordenar ao responsável pela guarda o fornecimento de registros de conexão ou de registros de acesso a aplicações, para fins de formação de provas em processo judicial cível ou penal. Nesse caso, o juiz deverá tomar as providências necessárias à garantia do sigilo das informações e à preservação da intimidade, vida privada, honra e imagem do usuário.
Responsabilidade
O projeto diz ainda que o provedor de acesso não será responsabilizado por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros. Já o provedor de conteúdo somente poderá ser responsabilizado por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente.
Tramitação
A proposta aguarda despacho.
Edição - Juliano Pires
Fonte: www2.camara.gov.br

