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quarta-feira, 7 de setembro de 2011

Senado vai reabrir debate sobre recursos para a saúde!

A definição de recursos de custeio do Sistema Único de Saúde (SUS) deverá estar nas mãos do Senado até o fim deste mês, com a decisão do presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), de colocar em votação, em 28 de setembro, o projeto que regulamenta a Emenda 29/2000.
Na verdade, os deputados deverão deliberar sobre o último destaque da oposição, que visa excluir da base de cálculo dos recursos vinculados a Contribuição Social para a Saúde (CSS). Esse tributo seria criado no lugar da extinta Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).
Com a decisão prevista para o fim deste mês, o projeto de lei complementar (PLP 306/08 na Câmara e PLS 121/07 no Senado), do então senador Tião Viana (PT-AC), deverá passar novamente pelo Senado, para revisão, antes de seu envio à sanção presidencial.
A votação desagrada o governo. A presidente Dilma Rousseff disse à imprensa recentemente que o momento de crise internacional não é propício à aprovação de despesas sem a definição de onde sairão os recursos.
Mas a pressão política para votar a regulamentação da Emenda 29/2000, que já é grande inclusive na base governista, deve aumentar com a 15ª Marcha de Prefeitos. O movimento deve acontecer nos dias 13 e 14 deste mês, em Brasília.

Origem
As razões para a reclamação dos prefeitos podem ser entendidas na origem do assunto, quando houve a alteração na Constituição. A Emenda 29, promulgada em 13 de setembro de 2000, incluiu uma regra no ato das disposições constitucionais transitórias, pela qual os municípios e os estados aplicariam em ações de saúde pública, respectivamente, 15% e 12% de sua receita.
O montante a ser investido pela União não ficou devidamente amarrado à receita, mas a valores historicamente aplicados no setor, acrescidos da variação do Produto Interno Bruto (PIB).
Essa é uma regra transitória, válida enquanto o Congresso Nacional não aprovar a regulamentação da Emenda 29. A vinculação de uma parte das receitas da União - 10% - a programas executados no âmbito do SUS é prevista no projeto que regulamenta a Emenda 29.

Perdas
Um estudo da Confederação Nacional de Municípios (CNM), organizadora da Marcha de Prefeitos, estima em R$ 66 bilhões a perda de recursos no setor de saúde com a demora na aprovação da regulamentação. É que o PLS 121/07, aprovado em 2008 no Senado, tramita desde então na Câmara dos Deputados.
Para compensar as perdas no financiamento da saúde, de acordo com a CNM, os municípios são obrigados a investir cada vez mais no setor. No período de 2000 a 2009, conforme a entidade, teriam gasto R$ 100 bilhões acima do limite constitucional de 15%.

Desvios
Mas não é somente a União que estaria deixando de contribuir com recursos para a manutenção de um dos direitos fundamentais do cidadão, previsto na Constituição de 1988, que é o acesso à saúde pública.
A maioria dos estados não cumpre a Emenda 29 e aplica em saúde percentuais inferiores a 12%, conforme levantamento do Departamento Nacional de Auditoria do SUS.
A auditoria apontou ainda problemas graves, como a aplicação financeira dos recursos do SUS em prejuízo de ações e serviços de saúde. Além disso, muitos estados não teriam feito a movimentação financeira exclusivamente pelo Fundo de Saúde, como determina a legislação.
O estudo da CNM afirma que 22 estados, no ano de 2008, maquiaram suas informações e acrescentaram nas despesas em saúde gastos com habitação, planos de saúde, previdência social, segurança pública, defesa civil, ensino superior, pós-graduação, reforma agrária e sistema prisional. Os desvios, conforme a entidade, chegaram a R$ 3,1 bilhões naquele ano.

Desafio
Como a Câmara dos Deputados deverá votar a regulamentação sem definir receita adicional para a saúde, um dos desafios do Senado poderá ser a busca de uma solução para o problema.
Vários governadores estão se pronunciando sobre a necessidade dessa fonte adicional de custeio, com sugestões que vão desde a ressuscitação da CPMF a uma maior taxação de bebidas alcoólicas e fumo ou a um aumento do seguro obrigatório de veículos automotores (DPVAT).

Djalba Lima / Agência Senado

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Marco civil da internet estabelece direitos dos usuários!


Proposta também determina deveres dos provedores.



A Câmara analisa o Projeto 2126/11, do Poder Executivo, que estabelece direitos e deveres dos usuários e dos provedores de internet. Conhecida como marco civil da internet, a proposta também estabelece princípios para o uso da rede de computadores no Brasil e determina as diretrizes para atuação da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios em relação ao tema.


De acordo com o governo, a proposta tomou como base o documento “Princípios para a governança e uso da Internet”, do comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br). O texto passou por consulta pública entre outubro de 2009 e maio de 2010, tendo recebido mais de 2 mil contribuições da sociedade.


“A proposta possibilitará um posicionamento futuro mais adequado sobre outros importantes temas relacionados à internet que ainda carecem de harmonização, como a proteção de dados pessoais, o comércio eletrônico, os crimes cibernéticos e o direito autoral, a governança da internet e a regulação da atividade dos centros públicos de acesso à internet”, diz a exposição de motivos do Poder Executivo, que acompanha o projeto.


Princípios
Entre os princípios estabelecidos, está a garantia da neutralidade de rede, que posteriormente será regulamentada. Isso significa que o responsável pela transmissão, comutação ou roteamento (ou seja, o provedor de conexão) terá o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicativo, sendo vedada qualquer discriminação ou degradação do tráfego.


Também será vedado monitorar filtrar, analisar ou fiscalizar o conteúdo dos pacotes de dados. Outros princípios que deverão ser observados são: a liberdade de expressão; a proteção da privacidade e dos dados pessoais; e a preservação da natureza participativa da rede.


Direitos do usuário
A proposta reconhece o acesso à internet como essencial ao exercício da cidadania e assegura ao usuário os seguintes direitos, que poderão ser exercido, em juízo, individual ou coletivamente:
- inviolabilidade e sigilo de suas comunicações pela internet, salvo por ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
- não suspensão da conexão à internet, salvo por débito decorrente de sua utilização;
- manutenção da qualidade contratada da conexão;
- informações claras e completas nos contratos de prestação de serviços, com previsão expressa sobre o regime de proteção aos seus dados pessoais, aos registros de conexão e aos registros de acesso a aplicações de internet;
- não fornecimento a terceiros de seus registros de conexão e de acesso a aplicações de internet, salvo mediante consentimento ou nas hipóteses previstas em lei.

Nas definições, o texto diz que registro de conexão é o conjunto de informações referentes à data e hora de início e término de uma conexão à internet, sua duração e o endereço IP (código atribuído a um terminal de uma rede para permitir sua identificação, definido segundo parâmetros internacionais). Já registro de acesso a aplicações é o conjunto de informações referentes à data e hora de uso de uma determinada aplicação de internet a partir de um determinado endereço IP– por exemplo, os sites acessados pelo usuário.


Deveres do provedor
Além de garantir a neutralidade de rede, o provedor de conexão, também conhecido como provedor de acesso, terá o dever de manter os registros de conexão, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de um ano, nos termos do regulamento. A autoridade policial ou administrativa poderá requerer cautelarmente a guarda de registros de conexão por prazo superior.


O texto deixa claro que essa obrigação vale apenas para “administradores de serviços autônomos” – ou seja, pessoa física ou jurídica que administra blocos de endereço IP específicos cadastrada no ente nacional responsável pelo registro e distribuição de endereços (hoje, o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR - Nic.br). Isso pode deixar de fora da obrigação, por exemplo, telecentros, pequenos provedores e lan houses, que, em geral, não administram blocos de IP.


O provedor de conexão não poderá guardar, por outro lado, os registros de acesso a aplicações. Já o provedor de aplicações (conhecido como provedor de conteúdo) poderá guardar os registros de acesso a aplicações, respeitados os direitos do usuário. Ordem judicial poderá obrigar, por tempo certo, a guarda de registros de acesso a aplicações, desde que se tratem de registros relativos a fatos específicos em período determinado.


Conforme o texto, juiz poderá ordenar ao responsável pela guarda o fornecimento de registros de conexão ou de registros de acesso a aplicações, para fins de formação de provas em processo judicial cível ou penal. Nesse caso, o juiz deverá tomar as providências necessárias à garantia do sigilo das informações e à preservação da intimidade, vida privada, honra e imagem do usuário.

Responsabilidade
O projeto diz ainda que o provedor de acesso não será responsabilizado por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros. Já o provedor de conteúdo somente poderá ser responsabilizado por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente.


Tramitação
A proposta aguarda despacho.





Íntegra da proposta:



Reportagem – Lara Haje
Edição - Juliano Pires













Fonte: www2.camara.gov.br

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Plano Nacional de Educação ainda tem pontos polêmicos, avaliam deputados!


Percentual do PIB a ser aplicado no setor, ampliação do número de mestres e doutores nas universidades e universalização do ensino infantil estão entre os itens controversos.



Na semana que vem, deputados retomarão as discussões sobre o Plano Nacional de Educação (PNE - PL 8035/10). O projeto, que foi apresentado pelo Executivo no final do ano passado, contém os objetivos do setor para os próximos dez anos. Até agora, a comissão especial destinada a analisar a proposta já realizou oito audiências públicas sobre o tema em Brasília e 17 seminários nos estados. Mesmo após os debates, contudo, parlamentares ainda apontam temas polêmicos no texto.


Entre os assuntos que devem causar controvérsia estão as metas de universalização do ensino regular para pessoas com deficiência, de ampliação do número de mestres e doutores nas universidades e de aproximação do salário médio dos professores ao rendimento dos demais profissionais com escolaridade semelhante. O item mais polêmico, porém, é o que amplia de 5% para 7% do Produto Interno Bruto (PIB) os gastos públicos em educação até 2020.


A proposta do PNE já recebeu 2.906 emendas, que são propostas de alteração do texto. Dessas, 216 referem-se à meta de financiamento. Entidades ligadas ao setor defendem a aplicação de pelo menos 10% do PIB no ensino. A deputada Fátima Bezerra (PT-RN), que é presidente da Comissão de Educação e Cultura, apoia esse índice. “Não se pode pensar em erradicar a miséria, como estabeleceu a presidente Dilma, sem alocar recursos significativos em educação”, ressalta. Mas o presidente da comissão especial do PNE, deputado Gastão Vieira (PMDB-MA), é menos otimista: “O ministro da Educação [Fernando Haddad] afirmou que essa discussão já foi fechada no governo. Infelizmente, não creio que seja possível alterar essa meta”.


Os 5% do PIB aplicados atualmente em educação são divididos entre União, estados e municípios. A divisão, entretanto, segundo Vieira, está desequilibrada. É que o governo federal, que cuida basicamente dos ensinos superior e técnico, hoje é responsável por somente 20% dos gastos públicos na área. O restante da conta (80%) é arcado por estados e municípios, que se encarregam da educação básica.


Conforme o relator do projeto, deputado Angelo Vanhoni (PT-PR), a distribuição dos gastos estará na pauta da comissão especial neste semestre. Ele, no entanto, adianta que “acha pouco provável” que estados e municípios aumentem seus gastos em educação para atingir a meta do PNE. “Em regra, esses entes já destinam boa parte de seu orçamento para a área”, explica.


De acordo com o relator, um substitutivo à proposta do governo deverá ser apresentado até setembro deste ano. O prazo previsto inicialmente era agosto, mas o adiamento foi necessário, segundo Vanhoni, por causa do grande número de emendas apresentadas. No próximo mês, a comissão especial deverá realizar ainda outros debates. Dois já estão confirmados: um sobre o papel das entidades ligadas à ciência na educação e outro a respeito do formato legal do PNE. Depois da apresentação do substitutivo, haverá novo prazo para apresentação de emendas. A expectativa é que a proposta seja votada na comissão especial até novembro deste ano. Depois, ela segue para o Senado.


Professores


Para Gastão Vieira, uma meta ligada à qualificação dos professores das universidades também deve gerar controvérsias na Câmara. É que o governo propôs que, até 2020, 75% do quadro docente das instituições de educação superior sejam formados por mestres e doutores. Desse total, de acordo com a proposta do Executivo, 35% deverão ter título de doutorado. A regra vale para escolas públicas e privadas. Estas, ressalta Vieira, vão se esforçar para mudar a meta. “As instituições privadas estão se articulando fortemente para combater essa medida e eles têm muita capacidade de mobilização dentro do Congresso”, afirma.


Fátima Bezerra deverá ainda pedir mudanças na meta que se refere à ampliação das vagas da educação infantil. A proposta do governo prevê universalização do atendimento de crianças de quatro e cinco anos, além da ampliação do atendimento de meninos e meninas de zero a três anos de idade para 50% do grupo. “Dá para ser mais ousado aí. O ideal seria a universalização das matrículas de todas as crianças de zero a cinco anos”, argumenta.


Outra sugestão da deputada é a equiparação dos salários dos professores da educação básica com aqueles praticados no restante do mercado de trabalho. A proposta do governo estabelece somente a “aproximação” desses rendimentos. “Por que os outros profissionais devem ganhar mais que os professores?”, indaga. Conforme Fátima, o governo “vê com bons olhos” as duas propostas de alteração.





Íntegra da proposta:



Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Marcelo Oliveira


sexta-feira, 29 de julho de 2011

Impasse impede votação de projeto que criminaliza grupos de extermínio!





A proposta entrou na pauta do Plenário em junho, mas sua votação foi inviabilizada pelo impasse sobre a mudança de competência para investigar os crimes, do âmbito estadual para o federal. Defendida como solução contra impunidade, a federalização foi aprovada na Câmara, mas rejeitada no Senado. Deputados decidirão qual versão vai prevalecer.






A votação do projeto que tipifica e define as penas para os crimes cometidos por grupos de extermínio ou milícias (PL 370/07) depende da superação do impasse sobre a retirada da competência das autoridades estaduais para investigar e julgar esses crimes, que passariam para a esfera federal. A proposta é uma das prioridades para o próximo semestre apresentadas pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado à Presidência da Câmara.


Foi a polêmica sobre a federalização dos crimes praticados por milícias e grupos de extermínio que inviabilizou a votação do projeto no início de junho, quando a aprovação do texto ganhou força diante de uma série de assassinatos contra líderes rurais no norte do País.

Segundo o autor da proposta, deputado Luiz Couto (PT-PB), “parte do Ministério Público dos estados, da Justiça estadual, das corporações policiais e alguns partidos reagiram contra a proposta por achar que estamos tirando competência desses órgãos.”


Questionamento judicial
Em tese, a federalização de crimes já é possível, mas só foi autorizada em um caso e é questionada pelos magistrados estaduais e por promotores e procuradores de Justiça no Supremo Tribunal Federal.


A favor da federalização estão alguns órgãos federais e os ativistas dos direitos humanos, que defendem a mudança de competência como a principal arma contra a impunidade desses crimes.


Isso porque muitos grupos ou milícias são integrados por policiais, bombeiros e outros agentes públicos que conseguem interferir nas investigações. Relatórios da ONU e da CPI do Extermínio comprovam essas afirmações. A CPI das Milícias, da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, indiciou 218 agentes públicos por envolvimento com esse tipo de crime.


De acordo com Luiz Couto, que foi relator de uma CPI que analisou a atuação de grupos de extermínio no Nordeste, um ponto em comum nos inquéritos dessas execuções é a falta de provas periciais adequadas.


Versões
O Plenário da Câmara analisa as emendas do Senado ao projeto, que já foi aprovado nas duas Casas. O texto aprovado pela Câmara em agosto de 2008 inclui, além da tipificação dos crimes de extermínio e do agravamento das penas, a apuração dos delitos pelas autoridades federais. Esse ponto, no entanto, foi derrubado pelo Senado no ano seguinte.


Agora, cabe ao Plenário da Câmara decidir qual versão vai prevalecer: podem aprovar a versão dos senadores, com a apuração dos crimes pela Polícia Civil e o julgamento, pela Justiça estadual, ou restabelecer o texto da Câmara, com o inquérito sendo feito pela Polícia Federal e o julgamento, pela Justiça Federal.


Ponto inegociável
Para Luiz Couto, a competência federal para a investigação e julgamento dos crimes cometidos pelas milícias, grupos de extermínio e outros grupos paramilitares é um ponto inegociável. “O projeto não pode ser mutilado e desqualificado, tipificando um crime, mas sem punir ninguém e deixando tudo na mesma”, disse o deputado, que já traçou outra estratégia.


Caso esse ponto seja derrubado, ele e os parlamentares da Comissão de Direitos Humanos vão tentar emplacar uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que garanta a investigação federal de todos os crimes que atentem contra os Direitos Humanos.


quarta-feira, 27 de julho de 2011

Câmara debate soluções para uso indiscriminado de sacolas plásticas!

A preocupação com o aumento do consumo e com o descarte inadequado de sacolas plásticas no Brasil já motivou a edição de pelo menos 20 projetos de lei na Câmara. O mais antigo deles é o PL 612/07, do ex-deputado Flávio Bezerra, que tramita com 20 apensados e pretende obrigar todos os estabelecimentos comerciais do País a substituírem as sacolas plásticas convencionais por sacolas plásticas oxibiodegradáveis.


As propostas apensadas sugerem ainda outras medidas, como a proibição do comércio de alguns tipos de sacolas plásticas, taxação, multa e incentivo ao consumidor que optar por meios alternativos, tais como o uso de sacolas retornáveis (ecobags) ou carrinhos de feira.


O debate em torno do tema deve ganhar espaço em audiência pública marcada para o próximo dia 11 de agosto na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. O relator dos projetos, deputado Ronaldo Zulke (PT-RS), que solicitou a audiência, afirma que qualquer medida ligada à produção e ao consumo de sacolas plásticas no País merece ser mais bem analisada.


“Uma recente pesquisa realizada pela Associação Gaúcha dos Supermercados mostra que 95% dos usuários aprovam a utilização da sacolinha”, diz o deputado. “No entanto, essa mesma parte da população também manifesta uma importante preocupação ambiental”, completa Zulke.


Consequências
Apesar de atóxica, uma vez que o plástico que a compõe é inerte – não contamina o meio ambiente nem é contaminado por ele –, as sacolas plásticas vêm afetando ecossistemas em todo o mundo à medida que a produção e o consumo aumentam.


Entre os principais problemas apontados por organizações de defesa do meio ambiente estão a poluição visual, o entupimento de bueiros – que acaba facilitando a ocorrência de enchentes –, e a tendência natural do produto de ser levado pelo vento e de espalhar-se desordenadamente quando descartado de maneira inadequada, podendo atingir Áreas de Preservação Permanente (APPs), rios e oceanos.


“A sacola plástica passou a fazer parte da vida das pessoas como uma ferramenta de praticidade, mas ao longo dos anos a sociedade se acostumou a tratar essas sacolas como descartáveis e não como recicláveis”, afirma o presidente do Instituto de Consciência Ambiental (Inca) Pedro Chamochumbi.


Hábitos persistentes
Para Chamochumbi, a dificuldade de mudar os hábitos de consumo da população revela a necessidade de alterar a legislação. “Estabelecer multas e utilizar alternativas menos poluentes, inclusive envolvendo a composição das sacolas, pode ser uma forma de reverter esse quadro”, defende.


Segundo a Associação Brasileira da Indústria de Embalagens Plásticas Flexíveis (Abief), o Brasil produziu 13,9 bilhões de sacolas plásticas em 2010. No mundo, estima-se que sejam produzidas por ano entre 500 bilhões e 1 trilhão de unidades.


Apesar da grande quantidade de sacolas plásticas produzidas, o presidente da Abief, Alfredo Schmidtt, não concorda que as sacolas plásticas sejam consideradas um agente poluente. “Esse produto representa apenas 0,2% de todo o resíduo sólido urbano existente em aterros sanitários e lixões”, diz, destacando que as sacolas plásticas são recicláveis e cumprem uma segunda função: a de embalar lixo.


Projeto exclui de anistia alguns crimes cometidos durante a ditadura!

A Câmara analisa o Projeto de Lei 573/11, da deputada Luiza Erundina (PSB-SP), que exclui do rol de crimes anistiados após a ditadura militar (1964-1985) aqueles cometidos por agentes públicos, militares ou civis, contra pessoas que, efetiva ou supostamente, praticaram crimes políticos. Segundo a proposta, esses atos não estão incluídos entre os crimes conexos definidos na Lei da Anistia (6.683/79).


Essa lei considera conexos crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política. A proposta de Erundina determina ainda que a prescrição ou outra exclusão da punibilidade não se aplique aos crimes não elencados pela Lei da Anistia.


A deputada explica que o objetivo é dar interpretação uniforme à anistia declarada em Lei. Segundo ela, trata-se de uma reação à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou anistiados os crimes comuns, praticados por agentes públicos, civis e militares, contra os oponentes ao regime político então vigente.


“Já à época da promulgação da Lei da Anistia, os atos de terrorismo de Estado, tais como o homicídio, com ou sem a ocultação de cadáver, a tortura e o abuso sexual de presos, praticados pelos agentes públicos de segurança contra opositores ao regime militar, qualificaram-se como crimes contra a humanidade, insuscetíveis de anistia e de prescrição da punibilidade”, argumenta Luiza Erundina.


A Lei da Anistia extinguiu a punibilidade dos que cometeram crimes políticos ou conexos com estes ou crimes eleitorais. A lei também devolveu os direitos políticos suspensos e anistiou servidores públicos e representantes sindicais punidos com base em Atos Institucionais e Complementares entre setembro de 1961 e agosto de 1979.


Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir a Plenário.



Íntegra da proposta:



Reportagem – Rachel Librelon
Edição - Natalia Doederlein