quinta-feira, 14 de julho de 2011
Congresso aprova LDO com metas fiscais e proteção às emendas!
O Congresso aprovou nesta quarta-feira (13) a nova Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que norteará a política fiscal e a elaboração do próximo Orçamento. Em uma votação tranquila, marcada por poucos acordos de última hora, deputados e senadores aprovaram o substitutivo apresentado pelo relator do texto, deputado Márcio Reinaldo Moreira (PP-MG). A proposta, que tem 127 artigos e cinco anexos, foi votada quatro dias antes do fim do primeiro semestre de trabalho legislativo.
Confira os principais pontos da LDO para 2012.
O texto, que segue agora para sanção presidencial, é o mesmo aprovado nesta terça-feira (12) na Comissão Mista de Orçamento. Em linhas gerais, ele mantém as emendas individuais, financiadas com recursos da reserva de contingência (sem risco de bloqueio), e adota uma nova meta fiscal para o setor público consolidado não financeiro (União, estados e municípios, e suas estatais não financeiras): o deficit público nominal – receita menos despesas, incluindo juros - do próximo ano não poderá ultrapassar 0,87% do PIB.
Na prática, isso significa que o resultado de tudo o que o governo arrecada menos os juros e as despesas precisa ser menor do que 1% de todas as riquezas que o País produzirá em 2012. No ano passado, esse percentual ficou em 2,6%. Ou seja, conforme foi aprovado pelo Congresso, o País precisará economizar três vezes mais para ter o saldo dentro da meta.
A meta de superavit primário permanece a mesma proposta pelo Executivo, de R$ 139,8 bilhões para o setor público consolidado. Valor que pode ser reduzido em R$ 40,6 bilhões, relativos aos projetos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). O projeto original do governo permitia um número maior de abatimentos, que foram retirados do texto pelo relator.
Além disso, o texto final prevê a inclusão, na lei orçamentária, de recursos para o aumento real das aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2012.
Vetos
A nova meta fiscal foi incluída por pressão do DEM, durante as negociações na Comissão de Orçamento, mas o relator adiantou que há grandes chances do texto ser vetado, pois há resistência no governo.“Eles [governo] cochilaram na negociação e isso acabou entrando, mas acho que será vetado”, disse Moreira. O Executivo alega dificuldade para cumprir as duas metas ao mesmo tempo.
O líder do governo no Congresso, deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS) também afirma ser difícil o artigo virar lei. "Eu disse que ali haveria o veto, mas paciência”, disse. Já o líder do DEM, deputado Claúdio Cajado (BA) argumenta que a meta estará atrelada a outras variáveis como inflação e poderá ser mudada, se o governo justificar para o Congresso.
"É um avanço. Todos os países da Europa trabalham com deficit nominal e o que nós queremos é que o Brasil não fique vulnerável. Se o governo vetar esse artigo, vai ter que explicar", disse Cajado.
Há também a expectativa de que o governo vete o dispositivo que obriga todas as emissões do Tesouro Nacional a estarem previstas no Orçamento e nos créditos adicionais. O objetivo da medida é explicitar as operações de subsídio ao BNDES, que desde 2009 já recebeu quase R$ 290 bilhões do Tesouro.
Hoje, esse repasse não é evidenciado na lei orçamentária, pois o Tesouro entende ser uma operação financeira. Com a mudança, as emissões entrarão no Orçamento como despesa primária. Como isso pressiona as contas públicas e obriga a obtenção de superavits maiores, o governo pode optar pelo veto.
Emendas
Moreira disse também que está mantido o acordo com o governo para a manutenção do artigo que proíbe o contingenciamento das emendas individuais, até o limite do saldo da reserva de contingência (aproximadamente R$ 6 bilhões).
O projeto aprovado garante a prioridade delas na execução e a proteção do bloqueio orçamentário, mas, na prática, isso não significa obrigatoriedade de execução, pois o orçamento federal é autorizativo, e não impositivo. Apesar disso, deputados e senadores destacaram que a proposta aprovada valoriza o trabalho do Congresso.
Para os parlamentares, a vantagem é que a LDO reduz o poder do governo de adiar o empenho das emendas. “O texto acaba com o balcão de negócios que virou as emendas, com o toma lá, da cá”, disse o líder do DEM, deputado Antonio Carlos Magalhães Neto (BA).
O relator, por sua vez, ressaltou a importância política das emendas. “Os municípios pequenos se valem delas para investimento. Não podemos tratá-las como se elas fossem perniciosas aos interesses da Nação”, afirmou Moreira.
O deputado destacou ainda que a inexistência do anexo de metas e prioridades na LDO deste ano permitiu aos parlamentares se debruçar com mais atenção às questões da execução orçamentária.
Segundo semestre
Na próxima semana, o Congresso entra em recesso até o fim de julho. No segundo semestre, a LDO para 2012 vai servir de base para criar uma outra lei obrigatória, a Lei Orçamentária Anual (LOA), que é mais específica e descreve todas as despesas e receitas da administração pública federal ao longo do ano.
Matéria atualizada às 17h48.
Edição – Daniella Cronemberger
terça-feira, 12 de julho de 2011
sábado, 9 de julho de 2011
Saiba como os crimes na internet são tratados em outros países!
A Convenção de Budapeste sobre o Cibercrime, aprovada pelo Conselho da Europa em 2001, é considerada uma referência legislativa mundial a respeito dos crimes na internet, sua tipificação e persecução. A convenção já foi assinada por 43 países, tendo sido ratificada por 21 das nações signatárias – grupo que inclui países da União Europeia (como França, Itália, Portugal e Espanha) e Estados Unidos, Canadá, Japão, África do Sul, Austrália, Chile e Argentina, por exemplo. O Brasil não assinou o tratado.
A advogada especialista na área de segurança da informação Tatiana Malta, no artigo “Convenção de Budapeste sobre crimes cibernéticos e o ordenamento jurídico nacional”, explica que na convenção estão previstos, por exemplo, os crimes de acesso ilícito; interceptação ilícita; interferência em dados e em sistemas; produção, venda, obtenção para utilização, importação e distribuição de dispositivos concebidos para a prática de crimes cibernéticos. Além disso, a convenção tipifica os crimes de falsificação de dados em quaisquer sistemas informáticos; violação de direitos autorais quando essa ocorrer em grande escala e por meio de sistemas informatizados; e pornografia infantil. Neste caso, no Brasil o assunto já é tratado na Lei 11.829/08.
A convenção também estabelece os procedimentos de investigação de crimes cibernéticos. Segundo o tratado internacional, a interceptação de dados de conteúdo e de tráfego somente será permitida para a investigação de crimes graves. A convenção determina que os fornecedores de serviço deverão conservar de maneira “imediata” os dados de tráfego. Ela prevê a obrigação dos fornecedores de serviço de comunicarem às autoridades investigatórias, quando solicitados, os dados cadastrais e outros dados informáticos necessários à identificação do responsável por um crime cibernético
Malta ressalta a importância dessa estratégia de caráter global, uma vez que só a cooperação internacional poderá combater com efetividade os delitos, muitos dos quais de caráter transnacional. A cooperação internacional pode ser importante, por exemplo, para o cumprimento de diligências em outros países – para a coleta de provas, por instância; para a resolução dos conflitos de jurisdição; e para a execução de mandados judiciais em outros países.
Liberdade
Os ativistas da internet livre preferem fazer referência ao Relatório Especial sobre a Liberdade Expressão da Organização das Nações Unidas (ONU), apresentado ao Conselho de Direitos Humanos no dia 3 de junho. Segundo o relatório, os governos estão cada vez mais querendo restringir o fluxo de informações pela internet.
Em 2010, mais de cem blogueiros foram presos. “Os governos estão usando tecnologias cada vez mais sofisticadas para bloquear conteúdos, monitorar e identificar os ativistas e os críticos”, afirmou o autor do relatório, Frank La Rue. Ele também apontou a necessidade de um acompanhamento para avaliar se os governos restringem indevidamente o fluxo de informações online. “A internet continua a ser criminalizada em muitos estados”, disse.
Continua:
Edição – Ralph Machado
quinta-feira, 7 de julho de 2011
Meta de investimento em educação deve permanecer em 7% do PIB, diz deputado!
O deputado Gastão Vieira (PMDB-MA), que é presidente da comissão especial destinada a analisar a proposta que estabelece o Plano Nacional de Educação (PNE – PL 8035/10), afirmou que a tendência é que o texto final do projeto permaneça com a meta de aplicação de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) no setor até 2020. Os 7% constam da proposta inicial do Executivo, em tramitação na Câmara, mas entidades da área pedem a ampliação para 10%.
“Não se pode viver de sonhos. A palavra final, nesse e em outros casos que envolvam a equipe econômica, é da própria equipe, ou seja, do governo”, disse Vieira, nesta quarta-feira, em reunião do colegiado sobre formas de financiamento para o ensino. Segundo o parlamentar, a limitação das receitas do setor deve ser compensada pela melhoria da gestão dos gastos, com foco na qualidade do ensino.
No debate, contudo, o presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Márcio Pochmann, afirmou que há espaço para aumento das verbas da educação. De acordo com ele, apenas duas medidas já garantiriam mais 2% do PIB na área: o fim da renúncia fiscal do Imposto de Renda por gastos com educação privada e a regulamentação do imposto sobre grandes fortunas, previsto na Constituição.
Carga tributária
Pochmann explicou que, nos últimos 20 anos, as verbas da educação não têm acompanhado o crescimento da carga tributária do País. Conforme o presidente do Ipea, em 1995 a carga tributária representava cerca de 27% do PIB e, em 2007, 35%. Já a educação recebeu repetidamente cerca de 5% no período. Ao mesmo tempo, ressaltou ele, o número de matrículas em diversas faixas etárias aumentou “de forma expressiva”.
Para a deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), a falta de sintonia entre carga tributária e verbas da educação tem consequências graves. “Esse é um dos motivos para a falta de qualidade do ensino hoje. Não há como ter qualidade com baixo investimento, péssima estrutura e salários baixíssimos”, argumentou.
Recursos do pré-sal
Outra possibilidade para o aumento das verbas da educação, na opinião de Pochmann, é a reserva de parte do dinheiro arrecadado com a exploração do pré-sal. Essa medida, porém, segundo o consultor da Câmara Paulo César Ribeiro Lima, só será possível com uma mudança no modelo atual de distribuição da arrecadação do setor.
De acordo com Lima, o sistema atual gera poucos recursos para o governo e privilegia as empresas. O especialista fez um cálculo estimado, levando em consideração a aplicação de 7% do PIB em educação em 2020. Segundo ele, se o PIB na época somar R$ 5,9 trilhões, deverão ser destinados R$ 413 bilhões para a educação. Nos moldes atuais de distribuição da renda da exploração do petróleo, se metade dos recursos do governo forem destinadas à educação, serão garantidos apenas R$ 40 bilhões para a área.
Lima sugeriu mudanças, como a tributação da exportação do petróleo e a criação de imposto para empresas sobre a renda petrolífera e mineral no País. As alterações, segundo ele, adaptariam o modelo brasileiro àquele adotado na maioria dos países exploradores. Segundo o consultor, caso o modelo sofra mudanças, poderão ser destinados R$ 98 bilhões para a educação em 2020.
No final do ano passado, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou uma parte de proposta aprovada pelo Congresso que destinava a programas de educação metade do dinheiro do fundo social do pré-sal. O veto ainda será analisado pelo Congresso, mas, segundo o presidente do Ipea, não é possível contar com essas verbas para a melhoria do ensino. “O fundo social está comprometido também com outras áreas. É preciso avaliar se a educação terá acesso a esses recursos”, lembrou. Os recursos do fundo destinam-se também ao esporte, ao meio ambiente, à ciência e tecnologia e ao combate à pobreza.